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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 36

 Efetivar a revogação de leis inúteis ou desnecessárias, fixando metas quantitativas para a

redução do «stock» legislativo, disponibilizando versões consolidadas da legislação estruturante e

promovendo simultaneamente exercícios de codificação legislativa, eliminando a sua dispersão;

 Elaborar guias de orientação para as instituições responsáveis pela aplicação da legislação e

dos regulamentos, por forma a melhorar a sua aplicação e a assegurar o mais elevado nível de

uniformização possível;

 Divulgar informação sobre as leis publicadas, em linguagem clara, em português e em inglês,

acessível a todos os cidadãos e incluindo um sumário em suporte áudio para invisuais, apoiando assim

a tomada de decisões dos cidadãos e das empresas, incluindo os estrangeiros que desejem investir

em Portugal;

 Disponibilizar todo o acervo legislativo do Diário da República, de forma gratuita, na Internet,

completando-o com o acesso a ferramentas de pesquisa, a legislação consolidada, a um tradutor

jurídico, a um dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato legislativo em

causa;

 Avaliar prévia e subsequentemente o impacto da legislação estruturante, efetuando um esforço

apriorístico para evitar a imposição de custos sobre as PME.

No que diz respeito ao sistema de saúde, será melhorada a governação do SNS, aumentando sua

eficiência, de modo a:

 Reforçar a capacidade do SNS através da alocação dos recursos humanos, técnicos e

financeiros adequados, para alcançar objetivos concretos de redução do tempo de espera no acesso

aos cuidados de saúde, assim como para exames e tratamentos, de forma a assegurar cuidados de

saúde de qualidade, com segurança e em tempo útil;

 Promover a imagem e marca do SNS, permitindo criar condições de retenção e identificação dos

profissionais com o Serviço, promovendo sentido de orgulho e responsabilidade pela macro-

organização que ele encerra;

 Manter os incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos serviços,

inseridos nos contratos de gestão;

 Reforçar a autonomia e a responsabilidade dos gestores do SNS e das unidades prestadoras

de serviços;

 Promover a evolução progressiva para a separação dos setores através da criação de

mecanismos de dedicação plena ao exercício de funções públicas no SNS;

 Reduzir as ineficiências e redundâncias no sistema, prevenindo a desnatação da procura e a

deterioração da produtividade e da qualidade no setor;

 Introduzir mais medidas de transparência a todos os níveis, com divulgação atempada da

informação relativa ao desempenho do SNS (área da transparência do portal do SNS e publicação de

newsletters informativas);

 Reduzir progressivamente as situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores

público e privado (incluindo as relações com a indústria farmacêutica);

 Reforçar os mecanismos de regulação através da clarificação das competências e dos papéis

dos diferentes intervenientes em cada setor de atividade;

 Criar novas Unidades Locais de Saúde enquanto solução organizacional propícia a uma

integração dos diferentes níveis de cuidados de saúde mais eficiente e completa;

 Promover uma política sustentável na área do medicamento de modo a conciliar o rigor

orçamental com o acesso à inovação terapêutica, que passe designadamente por:

o Rever os mecanismos de dispensa e de comparticipação de medicamentos dos doentes

crónicos em ambulatório (com base nos projetos-piloto de dispensa de medicamentos oncológicos e

antirretrovirais nas farmácias comunitárias);

o Promover o aumento da quota do mercado de medicamentos genéricos e biossimilares;

o Estimular a investigação e a produção nacional no setor medicamento.