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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 32

 Implementar o Plano Nacional da Água (PNA) que estabelece os objetivos que visam formas de

convergência entre os objetivos da política de gestão das águas nacionais e os objetivos globais e

sectoriais de ordem económica, social e ambiental.

 Implementar os Planos de Gestão de Riscos de zonas de Inundação (PGRI), estabelecendo

assim um quadro para a avaliação e para a gestão dos riscos de inundação, com o objetivo de reduzir

as consequências associadas as estes fenómenos, prejudiciais para a saúde humana, para o

Ambiente, para o património cultural, para as infraestruturas e para as atividades económicas,

promovendo no imediato um programa de obras para as intervenções mais urgentes;

 Promover a redução gradual da poluição provocada por substâncias prioritárias e cessação das

emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias e perigosas através da implementação de

um plano para estas substâncias a realizar até final de 2017.

Promoção dos valores naturais e da biodiversidade

A conservação da natureza tem por objetivo, no essencial, projetar as áreas classificadas enquanto

ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional, orientando a ação para a realidade objetiva das

espécies e dos habitats, mas também da ação do próprio homem naquilo em que cria relações

simbióticas com a natureza.

Neste contexto, constitui-se como particularmente importante criar dinâmicas de fruição destes

territórios, para efeitos de habitação ou de turismo, reabilitando o edificado ocioso existente de acordo

com a sua traça original, mas com maior comodidade e eficiência energética.

Paralelamente, o Governo irá:

 Assegurar a consistência e articulação dos diferentes instrumentos de planeamento e gestão

das áreas classificadas, incluindo nesse desiderato a efetividade dos programas especiais de

ordenamento do território que estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais,

salvaguardando o planeamento e a gestão integrada e coerente da rede de áreas protegidas, bem

como da orla costeira, dos estuários e das albufeiras;

 Concretizar modelos de gestão participativa e colaborativa das áreas protegidas de âmbito

nacional, beneficiando da cultura desenvolvida pelas autoridades locais que olham hoje para as áreas

protegidas como ativos relevantes para o desenvolvimento dos seus territórios, promovendo atividades

económicas singulares e com procura reconhecida além-fronteiras e reforçando os meios humanos

adstritos à proteção da natureza e da biodiversidade;

 Promover as condições que concorram para a fixação das populações residentes em áreas

protegidas, estimulando práticas de desenvolvimento sustentável, designadamente no setor agrícola e

pecuário, promovendo os produtos identitários das áreas protegidas através do Natural.pt.

A conservação dos valores naturais extravasa o âmbito das áreas protegidas e da política de

conservação da natureza, em sentido estrito. O facto de Portugal possuir uma extensa frente costeira

e o seu território ser marcado pela presença de diversos rios, leva o Governo a considerar estes

recursos como ativos importantes cuja conservação é prioritária. Neste sentido, serão desenvolvidas

medidas que, vistas de forma integrada, potenciam a prevenção, a proteção e a adaptação dos

territórios litorais e ribeirinhos. Deste modo, o Governo irá:

 Efetuar a coordenação entre os instrumentos de planeamento e de ordenamento do território

nos espaços terrestre e marítimo, compatibilizando e dinamizando as múltiplas atividades costeiras,

de modo a potenciar as respetivas cadeias de valor;

 Elaborar os Programas da Orla Costeira e os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo

nacional (Plano de Situação) de forma articulada e concertada. Estima-se que, em 2017, os cinco

Programas da Orla Costeira ganhem eficácia, estabelecendo princípios e normas orientadores e de

gestão que visam a salvaguarda de recursos e valores naturais a proteger, bem como a promoção das

atividades específicas da orla costeira, numa perspetiva de utilização sustentável do território;