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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 102______________________________________________________________________________________________________________

94 Conta das Administrações Públicas em 2017 (Contabilidade Pública)

 À previsão de crescimento do número de pessoas que detêm um grau de deficiência igual ou superior a 60%, com impacto na respetiva dedução à coleta;

 Ao crescimento que se vêm registando ao nível das faturas comunicadas à AT que terá também impacto na dedução respeitante à exigência de faturas.

Quanto ao aumento da despesa fiscal relativa à taxa preferencial o mesmo resulta do previsível aumento do número de contribuintes abrangidos pelo regime de tributação dos residentes não habituais.

Assim, em termos globais, prevê-se que, em 2017, a despesa fiscal do Estado em sede de IRS ascenda a cerca de 572,6 milhões de euros.

Conforme referido anteriormente, as deduções à coleta que se limitem a corporizar o princípio constitucional da capacidade contributiva na estrutura de cálculo do imposto são consideradas como parte do sistema tributação regra, sendo tratadas pela primeira vez como desagravamentos estruturais em sede de IRS.

Desta forma a metodologia prevista exclui estes desagravamentos estruturais da quantificação da despesa fiscal em IRS, pelo que por uma questão de transparência se identifica a evolução no seguinte quadro.

Quadro V.1.3. Evolução dos desagravamentos estruturais em sede de IRS T ipo de milhões de euros

desagravame Enquadramento legal Descriçãont o 2014 2015 2016(p) 2017(p)

Art.º 78.º-B n.º 1 e 9 do CIRS Despesas Gerais Familiares 1273,3 1269,1 1270,9 1270,9Art.º 78.º-A n.º 1 a) e n.º 2 a) do CIRS Dependentes 367,7 522,3 784,9 784,9Art.º 78.º-A n.º 1 b) e n.º 2 b) do CIRS Ascendentes 1,1 1,4 1,4 1,4

CT.3 - Art.º 78.º-C n.º 1 a) e d) do CIRS Despesas de saúde 220,7 398,4 398,4 398,4Deduções Art.º 78.º-D n.º 1 do CIRS Despesas de educação e formação 276,0 251,6 255,3 255,3

à coleta Art.º 83.º- A do CIRS Pensões de alimentos 30,3 34,4 36,0 36,0Art.º 84.º do CIRS Encargos com lares 26,8 34,5 44,3 44,3Art.º 78.º-E do CIRS Encargos com imóveis 181,3 162,4 162,6 162,6Art.º 78.º-C n.º 1 b) do EBF Despesas com seguros de saúde 17,2 0,0 0,0 0,0

Total desagravamento estrutural 2394,4 2674,1 2953,8 2953,8

Fonte: Ministério das Finanças

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

A despesa fiscal do Estado em sede de IRC apresenta uma diminuição projetada de 19,8% entre 2014 e 2017. A redução registada de 2014 para 2015 resultou da evolução registada ao nível das isenções, das deduções à coleta e das taxas preferenciais, tendência esta que se prevê manter nos anos seguintes.

Relativamente às isenções, o impacto na despesa fiscal resulta de uma diminuição do valor associado aos Fundos de pensões e equiparáveis, aos Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação e às pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social.

No que se refere aos benefícios fiscais por dedução à coleta, a redução registada prende-se com a diminuição da dedução relativa ao Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, uma vez que o efeito deste benefício concentrou-se no período de 2013, sendo que nos períodos subsequentes é apenas deduzido o saldo decorrente de insuficiência de coleta.

Quanto às taxas preferenciais a diminuição decorre em parte da redução da taxa nominal de 23% para 21% registada de 2014 para 2015.