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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 106______________________________________________________________________________________________________________

98 Conta das Administrações Públicas em 2017 (Contabilidade Pública)

Destacam-se, adicionalmente, dois efeitos relevantes: por um lado, em 2016, foi prevista a inscrição centralizada no programa Finanças de dotação centralizada para face aos encargos associados à medida de reversão progressiva da redução remuneratória31, no programa Finanças, no montante de 447,2 milhões de euros; por outro lado, a em 2017, regista-se um movimento de transição dos encargos com a magistratura judicial do tribunais de 1.ª instância do programa Justiça para o programa Órgãos de Soberania, em 201732.

Quadro V.1.5. Despesas com Pessoal da Administração Central (milhões de euros)

2016 2017 Variação Contributo Programa Orçamental Dotação Dotação (em %) variação

Ajustada Ajustada (em p.p.)

Órgãos de Soberania 114,0 263,9 131,4 1,0

Governação 78,5 84,8 8,1 0,0

Representação Externa 184,8 193,6 4,7 0,1

Finanças 1.013,0 613,5 -39,4 -2,6

Defesa 1.208,6 1.277,2 5,7 0,4

Segurança Interna 1.509,0 1.551,5 2,8 0,3

Justiça 1.009,4 914,0 -9,5 -0,6

Cultura 151,6 166,2 9,6 0,1

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 1.280,4 1.380,1 7,8 0,6

Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 4.086,3 4.274,3 4,6 1,2

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 355,6 354,3 -0,4 0,0

Saúde 3.770,8 3.992,2 5,9 1,4

Planeamento e Infraestruturas 352,0 375,7 6,7 0,2

Economia 117,1 127,2 8,6 0,1

Ambiente 133,3 145,5 9,1 0,1

Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar 179,2 181,7 1,4 0,0

Mar 26,6 28,2 5,9 0,0

Total 15.570,3 15.923,8 2,3

Fonte: Ministério das Finanças

As aquisições de bens e serviços aumentam 4,7%, sobretudo por via da criação de duas novas dotações centralizadas no programa Finanças: com vista à regularização de passivos não financeiros da Administração Central; e para promoção da sustentabilidade do sector da Saúde. No mesmo sentido, refira-se o aumento da despesa com produtos vendidos em farmácias, suportada pelo Serviço Nacional de Saúde.

O decréscimo dos juros e outros encargos, de 1,0%, encontra-se influenciado pela redução dos encargos com a dívida das entidades públicas reclassificadas da administração central. Relevam diversos fatores entre os quais o efeito de base de 2016 de um contrato de financiamento amortizado pelo Metropolitano de Lisboa, E.P.E., com pagamento da totalidade dos juros na maturidade, e a redução dos juros suportados pela Parvalorem, S.A., relativos a um empréstimo obrigacionista.

31 Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, que estabelece a extinção da redução remuneratória, prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, de forma progressiva ao longo do ano de 2016. 32 Em cumprimento do disposto na Lei n.º 36/2007 de 14 de agosto.