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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 100______________________________________________________________________________________________________________

92 Conta das Administrações Públicas em 2017 (Contabilidade Pública)

Despesa Fiscal

Na discriminação da despesa fiscal com origem nos impostos cujo sujeito ativo é o Estado procede-se a um aperfeiçoamento e uniformização, ao nível dos diversos impostos, do conceito de despesa fiscal, em linha com o que consta do Manual de Quantificação da Despesa Fiscal elaborado pela Administração Tributária e Aduaneira.

A despesa fiscal das Administrações Públicas será detalhada em sede própria, no Relatório da Despesa Fiscal de 2017.

O processo de quantificação e estimativa da despesa fiscal do Estado envolveu os seguintes trâmites:

I. Identificação da despesa fiscal: através da definição da estrutura comum de cada imposto seguindo os critérios utilizados internacionalmente para esse efeito, tomando como referência a estrutura estabelecida pelo próprio regime legal do imposto, considerando como despesa fiscal todas as situações que se afastam do agora estatuído com carácter geral pela respetiva legislação;

II. Aplicação do método da receita cessante: procedeu-se ao cálculo da diferença entre a receita fiscal obtida no presente enquadramento legal e a receita fiscal que seria hipoteticamente arrecadada caso não se verificasse a ocorrência do facto tributário que consubstancia a despesa fiscal, supondo constantes os restantes comportamentos dos agentes económicos;

III. Utilização do princípio da especialização do exercício: alocou-se a despesa fiscal do ano ao qual se encontra associada a origem de uma obrigação fiscal equivalente e não aquele em que o pagamento fiscal do imposto seria realizado.

A alteração da metodologia é naturalmente aplicada retroativamente por forma a tornar os dados apresentados comparáveis. Para facilitar outras análises, são também apresentadas no IRS as principais componentes dos desagravamentos estruturais que deixam de ser considerados despesa fiscal.

O conceito económico de despesa fiscal usado nestas estimativas e no Relatório da Despesa Fiscal não coincide, como é sabido, com o conceito usado pela Lei de Enquadramento Orçamental nos termos do qual é elaborado o Mapa XXI das receitas cessantes – neste caso é considerada apenas a despesa fiscal resultante da perda de receita associada aos benefícios fiscais, pelo que os valores não são, naturalmente, coincidentes.

Evolução da Despesa Fiscal do Estado 2014 - 2017

Entre 2014 e 2017, a despesa fiscal do Estado apresenta uma diminuição de 308 milhões de euros, representando um decréscimo de 3,7% neste período. Esta evolução resultou essencialmente da diminuição da despesa fiscal em sede de IVA e do IRC e dos aumentos em sede de ISP, ISV e IRS.