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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 190______________________________________________________________________________________________________________

182 Políticas Sectoriais para 2017 e Recursos Financeiros

melhor legibilidade e reconhecimento do sistema de ensino e formação profissionais por parte dos diversos atores, nomeadamente por parte dos empregadores.

Complementarmente ao sistema de créditos, e com o objetivo de facilitar os percursos individuais de formação, será desenvolvido o Passaporte Qualifica, um instrumento que permite não só registar as qualificações e competências já obtidas por cada indivíduo, mas também identificar as competências em falta para completar um determinado percurso de qualificação, por forma a orientar a seleção e construção de trajetórias de formação mais adequadas às necessidades de cada indivíduo, de entre as diferentes trajetórias possíveis.

Aumentar o Rendimento Disponível das Famílias, dos Trabalhadores e dos Pensionistas

Para promover a recuperação do rendimento disponível das famílias, dos trabalhadores e dos pensionistas, o Governo implementou várias medidas, designadamente a reposição dos valores de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e do Rendimento Social de Inserção (RSI), a atualização das pensões dos regimes contributivos e não contributivos com base na legislação aplicável que se encontrava suspensa, a atualização da Bonificação por Deficiência, o aumento do montante do Subsídio por Assistência à 3.ª Pessoa, a atualização dos montantes do Abono de Família e o aumento da majoração do abono de família para as famílias monoparentais.

Dando seguimento ao compromisso assumido na Lei do Orçamento do Estado para 2016, será levantada a suspensão do Indexante de Apoios Sociais (IAS), nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.

Dar-se-á ainda continuidade ao mecanismo de atualização automático das pensões do regime geral e do regime de proteção social convergente, em cumprimento dos artigos 4.º a 7.º do mesmo normativo, de forma a garantir a estabilidade nos rendimentos de um número muito significativo de pensionistas. Neste âmbito, para efeitos da atualização, o primeiro escalão passará a abranger as pensões até duas vezes o valor do IAS, ao invés dos atuais 1,5, assegurando que aqueles pensionistas não terão um efeito de perda de poder de compra em 2017 e anos seguintes. Em agosto de 2017, proceder-se-á a uma atualização extraordinária das pensões inferiores a 1,5 IAS que não tenham sido atualizadas ao longo do período 2011-2015, de modo a assegurar um aumento de 10 euros por pensionista, face aos valores que recebiam em dezembro de 2016.

Entrarão em vigor no regime geral de segurança social as novas regras de antecipação da idade da reforma, assegurando-se designadamente uma diferenciação positiva para as carreiras mais longas. Em paralelo serão avaliadas as alterações ao fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das pensões de reforma.

Estando, desde 2016, o valor de referência do CSI em níveis aproximados do limiar de pobreza, a proposta de orçamento para 2017 reflete a atualização do valor de referência, de modo a manter o poder de compra, bem como o aumento esperado do número de beneficiários, decorrente do plano de divulgação junto do público-alvo. Destaca-se neste âmbito a colaboração, na divulgação e efetivação da medida, entre os serviços de segurança social e as forças policiais, designadamente a Guarda Nacional Republicana.

No valor de referência do RSI serão repostos mais 25% do corte operado pelo na anterior Legislatura, restituindo a dignificação daquela prestação e a sua eficácia como medida pelo reforço da capacidade integradora e inclusiva do cidadão. Será reavaliada a eficácia dos programas de inserção, procurando-se uma ativação efetiva dos beneficiários de RSI, no sentido de promover uma adequação das medidas às