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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 188______________________________________________________________________________________________________________

180Políticas Sectoriais para 2017 e Recursos Financeiros

Quadro VI.11.4. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11) – Despesa por Medidas do Programa

(milhões de euros) Orçamento Estrutura 2017

Estado, SFA e EPR ajustado de (%)2017

Serviços Gerais da Administração Pública - Cooperação económica externa 22,6 0,4Educação - Administração e Regulamentação 128,8 2,1 - Investigação 6,3 0,1

- Estabelecimentos de Ensino Não Superior 5 720,2 91,6

- Serviços Auxiliares de Ensino 270,9 4,3

- Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos - Desporto, Recreio e Lazer 94,2 1,5

- Simplex+ 0,5 0,0DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA 6 363,6 100,0Consolidação entre e intra-setores 340,9DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 6 022,7DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 5 902,6

Por Memória

Ativos Financeiros 0,0 0,0Passivos Financeiros 120,1 1,9

Nota: Orçamento ajustado = Orçamento Líquido de cativos

No programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, 91,6% dos recursos estão especialmente afetos à medida relativa à Educação no âmbito dos Estabelecimentos de Ensino não Superior.

VI.12. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO12)

Políticas

Em 2017, a intervenção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social visará estimular a criação de emprego, combater a precariedade no mercado de trabalho, promover a qualificação da população ativa, aumentar o rendimento das famílias, dos trabalhadores e dos pensionistas, proteger e reforçar as políticas sociais, reduzir a pobreza e as desigualdades e promover a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade, criando valor acrescentado para a economia nacional através da promoção e valorização do emprego qualificado.

Promover o Emprego, Combater a Precariedade

Com o objetivo prioritário de promoção do emprego e de combate à precariedade, torna-se essencial relançar o diálogo social, da concertação social à negociação coletiva sectorial e de empresa, incluindo no sector público.

O combate à precariedade constitui uma linha de intervenção crucial, sendo necessário melhorar os mecanismos legais e reforçar a capacidade inspetiva e de atuação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e combater o uso ilegal ou abusivo de contratos a termo, de trabalho independente, do trabalho temporário, do trabalho subdeclarado e não declarado.

No âmbito deste combate importa robustecer a capacidade de verificação dos requisitos de atribuição de medidas ativas de emprego, bem como efetuar um acompanhamento destas medidas, em especial os estágios e os contratos emprego-inserção, de modo a combater o abuso na sua utilização quando utilizadas para substituição de trabalhador em posto de trabalho efetivo.