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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 547/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO REPOSICIONAMENTO DOS PROFESSORES NO

CORRESPONDENTE ESCALÃO DA CARREIRA DOCENTE

Exposição de motivos

Aquando da realização dos últimos concursos externos, quer ordinários quer extraordinários, os docentes

que, em resultado dos mesmos, ingressaram em lugar de quadro foram posicionados no 1.º escalão, índice 167,

independentemente do tempo de serviço que já detinham.

São inúmeros os casos de professores com dezenas de anos de serviço, colocados em Quadro de Zona

Pedagógica e em Quadro de Agrupamento nos referidos concursos, que estão a auferir uma remuneração

correspondente ao primeiro escalão da carreira docente.

No n.º 3 do artigo 36.º do ECD é estipulado que “o ingresso na carreira dos docentes portadores de habilitação

profissional adequada se faz no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e

classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de

trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão, em termos a definir por portaria do

membro do Governo responsável pela área da educação”. No entanto, tal portaria não foi, até hoje, publicada.

Tal situação significa que estes docentes estão a auferir vencimentos pelo mesmo índice remuneratório que

os professores que acabam de sair das universidades.

A este propósito pronunciou-se o Sr. Provedor de Justiça, que deu razão a estes professores, conforme

parecer emitido em 24 de julho de 2015, dizendo que “não só por imposição do princípio da legalidade, mas

também porque está em causa o princípio da não discriminação em um quadro do exercício de funções docentes

em situações comparáveis e, ainda, exigências elementares de justiça, urge suprir a omissão legal do dever de

regulamentar, de modo a garantir a remuneração igual no exercício de funções equivalentes, no quadro de

percursos profissionais comparáveis, por docentes igualmente habilitados”.

A correção desta situação, no tempo e termos possíveis, colocará todos os docentes vinculados em situação

não discriminatória, o que atualmente não acontece, designadamente para os docentes dos concursos

suprarreferidos.

O Grupo Parlamentar do CDS considera, pois, necessário encontrar uma solução no sentido do

reposicionamento destes docentes no correto escalão, em função do tempo de serviço, sem descurar a situação

dos docentes previamente vinculados e, cujas carreiras se encontram congeladas desde janeiro de 2011, por

decisão tomada pelo Governo PS em 2010.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as

medidas legislativas e administrativas necessárias no sentido de definir um regime transitório para,

progressivamente e até ao descongelamento das carreiras da função pública – prevista para 2018 no

Programa do XXI Governo Constitucional – reposicionar os docentes no seu verdadeiro escalão, em

função do tempo de serviço.

Palácio de S. Bento, 18 de novembro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Nuno Magalhaes — Ilda Araujo Novo.