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18 DE NOVEMBRO DE 2016 3

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 25/XIII (2.ª)

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O PRINCIPADO DE ANDORRA

PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS

SOBRE OS RENDIMENTOS, ASSINADA EM NOVA IORQUE, EM 27 DE SETEMBRO DE 2015

A Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra tem como principal objetivo a

eliminação da dupla tributação jurídica internacional dos residentes de um Estado Contratante que auferem

rendimentos no outro Estado e a prevenção da evasão fiscal, seguindo as suas disposições, em larga medida,

o Modelo de Convenção Fiscal da OCDE sobre o Rendimento e o Património.

A Convenção inclui cláusulas sobre a não discriminação, a resolução de litígios resultantes da aplicação da

Convenção (procedimento amigável) e disposições relativas à cooperação bilateral em matéria fiscal,

abrangendo nomeadamente o mecanismo que permitirá a troca de informações.

A entrada em vigor da Convenção irá contribuir para a criação de um quadro fiscal mais estável e transparente

para os investidores de ambos os Estados e nessa medida pode influenciar de forma muito positiva o

desenvolvimento dos fluxos de capitais e a atividade das empresas dos dois países.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre os Rendimentos, assinada em Nova Iorque, a 27 de

setembro de 2015, e que tem por objetivo eliminar a dupla tributação internacional no que diz respeito às

diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a

evasão fiscal, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, catalã e inglesa, se publica em

anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2016.