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15 DE FEVEREIRO DE 2017 21

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A Deputada autora do parecer exime-se, nesta sede, de omitir opinião sobre a PPL em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º

53/XIII (2.ª) que revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários, transpõe a Diretiva 2014/57/EU

e a Diretiva de Execução (UE) n.º 2015/2392, e adapta o direito português ao Regulamento (EU) n.º 596/2014,

reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser discutido pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Rubina Berardo — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, em reunião de 15 de fevereiro de 2017.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 53/XIII (2.ª) (GOV)

Revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários, transpõe a Diretiva 2014/57/UE e a

Diretiva de Execução (UE) 2015/2392, e adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014.

Data de admissão: 31 de janeiro de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Manuel Pinto (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN), Paula Faria (BIB), Catarina Lopes e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 13 de fevereiro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei (PPL) em questão, apresentada pelo Governo, começa por enquadrar o contexto em

que a mesma é elaborada, nomeadamente no programa do XXI Governo Constitucional e nos casos

recentes verificados no sistema financeiro português, que terão evidenciado falhas na supervisão e