O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 86

a) A atribuição de uma bolsa de formação correspondente a 75% da Remuneração Mínima Mensal

Garantida, para além dos outros apoios inerentes à própria formação;

b) A vertente da formação profissional específica para este público-alvo que induza novos conhecimentos,

novas competências, novas atitudes e formas de participação mais amigáveis da competitividade e crescente

aumento da produtividade, para dotar esta população alvo das competências suficientes e necessárias para

voltar ao mercado do trabalho, aliando o seu saber e experiência aos novos instrumentos fornecidos por uma

formação à medida.

Pelo exposto os Deputados do Grupo Parlamentar Partido Social Democrata, nos termos constitucionais e

regimentais em vigor, recomendam ao Governo:

1 – A utilização dos recursos do “Portugal 2020” para o desenvolvimento de ações específicas de formação

profissional, desejavelmente de dupla certificação, tendo como destinatários os desempregados de longa

duração, com 45 ou mais anos de idade, culminando com uma formação prática em contexto de trabalho,

desenvolvida em empresas ou instituições da economia social, de forma a favorecer e privilegiar a

empregabilidade e a efetiva inserção no mercado de trabalho e na sociedade;

2 – Que os formandos destas ações de formação profissional possam beneficiar de uma bolsa de formação

equivalente a 75% da remuneração mínima mensal garantida, quando não forem beneficiários de proteção no

desemprego, além dos apoios sociais próprios da formação profissional.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Adão Silva — Feliciano Barreiras Duarte — Maria das Mercês

Borges — Clara Marques Mendes — Susana Lamas — Carla Barros.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 763/XIII (2.ª)

REMOÇÃO DAS PLACAS DE FIBROCIMENTO COM AMIANTO NA ESCOLA EL-REI D. MANUEL I, EM

ALCOCHETE

A 4 de agosto foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016 que “Recomenda ao

Governo que dê continuidade e conclua o processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios,

instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos”.

Uma delegação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda visitou recentemente a Escola Básica de 2º e

3º Ciclos El-Rei D. Manuel I, em Alcochete, e aí pode constatar a presença de placas de fibrocimento com

amianto nas coberturas dos pavilhões que constituem o corpo desta escola e em acentuado estado de

degradação.

Apesar dos enormes esforços, que pudemos constatar diretamente, de toda a comunidade escolar, em

realizar pequenos arranjos e alindar os diferentes espaços escolares, por forma a iludir o peso dos anos e da

falta de manutenção e requalificação deste estabelecimento de ensino, a degradação de todo o edificado é bem

visível, e em particular das coberturas dos pavilhões que constituem esta escola, com inúmeras infiltrações de

água da chuva nos edifícios.

A Escola El-Rei D. Manuel I integra o Agrupamento de Escolas de Alcochete e é a única da sua tipologia no

concelho. É frequentada atualmente por 45 turmas do 5.º ao 9.º ano.

É uma escola do designado “Modelo Brandão”, com vários pavilhões ligados por passadiços. As coberturas

destes passadiços, que eram igualmente de fibrocimento com amianto, foram já objeto de substituição.

Vários docentes e assistentes operacionais desta escola relataram a existência de várias situações de

doenças oncológicas de professores e pessoal não docente com uma prevalência que seria, alegadamente,