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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 82

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 736/XIII (2.ª)

(AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS AO DOMICÍLIO NO ÂMBITO DOS

CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 736/XIII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 13 de março de 2017, tendo sido admitida a 14 de

março, data em que baixou à Comissão de Saúde.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 736/XIII (2.ª) ocorreu nos seguintes termos:

O Deputado Moisés Ferreira apresentou o PJR, que propõe a aquisição de viaturas para prestação de

cuidados de saúde ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários, considerando que «a proximidade

dos cuidados de saúde primários é fundamental», em especial para as populações mais fragilizadas e, «por

isso, os cuidados prestados ao domicílio são da maior importância», sendo necessário «garantir que o SNS se

desloca ao domicílio de pessoas dependentes ou em situação de isolamento», porque «ao apostar nos cuidados

ao domicílio estamos também a apostar na desinstitucionalização e na humanização dos cuidados de saúde».

Disse que a insuficiência da frota é um impedimento que limita o trabalho dos profissionais, sendo muitas vezes

necessário recorrer a táxis e/ou veículos de aluguer para garantir a prestação destes cuidados, com custos

elevados, o que é uma «situação sem qualquer sentido ou racional». Assim, o BE recomenda ao Governo que

combata o desperdício de recursos públicos, em particular o que se prende com o aluguer de automóveis ou

recurso a táxis para prestação de cuidados ao domicílio, que se utilizem estes recursos de forma racional,

dotando os cuidados de saúde primários com as viaturas necessárias, e que sejam removidas as limitações à

aquisição de viaturas quando se destinem a este fim.

Seguiu-se o debate, em que usaram da palavra os seguintes Deputados:

José António Silva, que manifestou a sua concordância com o combate ao desperdício, perguntando ao BE

se sabe quanto custaria ao Estado a aquisição e manutenção dos veículos necessários para a prestação dos

cuidados ao domicílio. Chamou a atenção para o facto de os custos, com a prestação de serviços, terem subido.

Disse que na generalidade a iniciativa não suscita a objeção do PSD, que está sempre de acordo com o combate

ao desperdício.

A Deputada Luísa Salgueiro, que sublinhou a importância que o PS atribui aos cuidados continuados

integrados ao domicílio, sendo que este tipo de resposta tem vindo a ser valorizado. De facto, generalizaram-se

as experiências piloto, e por isso aumentaram os custos. Este aumento da despesa corresponde por isso ao

aumento da resposta aos utentes, sabendo que é preciso reforçar a frota e as equipas especializadas. O PS

subscreve esta recomendação ao Governo, pois este deve ser o caminho, embora saiba que não é possível

fazer tudo de imediato.

A Deputada Carla Cruz, que referiu que esta questão é a realidade de todos os dias com que se confrontam

muitas unidades de cuidados de saúde. A frota está obsoleta há muitos anos e não é renovada, o que cria

enormes dificuldades nos cuidados ao domicílio, que são essenciais, até porque podem evitar internamentos. A

realidade das frotas não é fruto do acaso, pois resulta das opções de sucessivos governos pela sua não

renovação, do subfinanciamento do setor da saúde. É assim importante cumprir com o reforço de meios nesta

área.

A Deputada Teresa Caeiro, que manifestou a opinião de que o CDS-PP é sensível a esta iniciativa do BE.

Pensa que não se trata de subfinanciamento, mas dificuldades na gestão, realçando a importância dos cuidados

domiciliários e do combate ao desperdício. O apoio domiciliário é um instrumento de desinstitucionalização,

sendo importante ter presente que a institucionalização também tem custos. Chamou a atenção para a