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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 78

fossem aí incluídas. Lembrou as afirmações do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas na Comissão e

que o atual Governo tinha já quase dois anos e as obras ainda não aconteceram.

O Sr. Deputado Ascenso Simões (PS), em resposta a esta intervenção, referiu que o que tinha acontecido

com a preparação do acordo-quadro Portugal 2020 era claro: o Governo não queria fundos destinados a vias

rodoviárias e Bruxelas fez-lhe a vontade. Argumentou que a revisão deste mesmo acordo-quadro não pode

contemplar uma alteração sistemática dos princípios determinados por Bruxelas, o que o Governo pode fazer é

apresentar propostas diferentes para o próximo acordo-quadro.

Respondeu o Sr. Deputado António Costa Silva (PSD), para argumentar que no primeiro position paper

apresentado por Bruxelas ao Governo português as estradas estavam excluídas e Portugal tinha

sistematicamente tentado financiar obras nas estradas, tendo a última tentativa sido feito com as “last miles”, as

ligações de poucos quilómetros a ferrovias, zonas industriais e portos e que a única coisa que tinha conseguido

incluir tinha sido uma parte das “last miles” na agenda da competitividade. Afirmou também saber que é possível

reprogramar um programa comunitário se não forem atingidos certos objetivos e que o consta do acordo de

parceria é que as verbas serão reprogramadas em 2019 com dados de 2018.

Por sua vez, o Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) considerou que o conjunto de questões levantado pelo

projeto de resolução eram pertinentes mas tinham urgências diferentes, pelo que sugeria uma clarificação na

parte resolutiva. Concluiu expressando curiosidade sobre quais as propostas do PSD para esta matéria.

Encerrou a discussão o Sr. Deputado João Ramos (PCP) para realçar que o IP2, o IP8 e o IC4 estavam

previstos no Plano Rodoviário Nacional desde 1985 e não estavam ainda concluídos e que o distrito de Beja era

um dos poucos que não tinham um itinerário principal ou complementar totalmente construído. Referiu que a A2

era uma via de atravessamento do distrito mas não servia a população. Concluiu explicitando que os pontos 1

a 3 das recomendações eram de resolução imediata, porque se referiam a obras urgentes e os pontos 4 a 6

eram de investimento a médio prazo e inclusão nos instrumentos de planeamento e que o modelo de

financiamento era da responsabilidade do Governo.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 22 de março de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 431/XIII (1.ª)

(DEFENDE A VALORIZAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA DO ALENTEJO E A PROMOÇÃO DA

MOBILIDADE FERROVIÁRIA NO DISTRITO DE BEJA)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução n.º 431/XIII (2.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes

dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 8 de Julho de 2016, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 12 de julho.

3. A discussão do Projeto de Resolução n.º 431/XIII (2.ª) – (PCP) ocorreu nos seguintes termos: