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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 84

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que crie um regime de isenção parcial e temporário para os

produtores de leite cru de vaca, respetivos cônjuges e trabalhadores, de 25% das contribuições para a segurança

social, pelo período de 12 meses.

Palácio de São Bento, 16 de março de 2016.

Os Deputados e as Deputadas do PS: Lara Martinho — Júlia Rodrigues — Santinho Pacheco — João

Azevedo Castro — Maria Augusta Santos — Francisco Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 762/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UM PROGRAMA ESPECÍFICO DE QUALIFICAÇÃO

PARA DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO COM 45 OU MAIS ANOS DE IDADE

O desemprego é uma preocupação constante para a sociedade em geral e para os Governos em particular.

O combate ao desemprego é um imperativo de qualquer governo e exige recursos, sobretudo financeiros,

que são sempre escassos o que leva a que a sua utilização tenha que ser particularmente cuidada.

Atualmente, Portugal continua a registar taxas de desemprego acima da média da União Europeia, sendo

certo que, desde 2013, o número de pessoas desempregadas está em redução consistente.

Esta redução é fruto de várias circunstâncias que vale a pena enumerar:

– O crescimento da economia, em especial a partir de 2014 – que lamentavelmente tem sofrido uma

desaceleração em 2016;

– A revisão da legislação laboral numa dupla perspetiva de modernização e flexibilização de acordo com os

padrões europeus e com a economia global em que nos inserimos, nomeadamente apostando em novas

tecnologias e nova organização do trabalho, preparando-nos para o mercado único digital.

Por outro lado, foi preciso encontrar uma mixed policy que alargasse as necessidades de crescimento do

mercado de trabalho, quer pelo crescimento da economia, quer pelo enriquecimento curricular – teórico e prático

– dos trabalhadores.

Assim, foi feita uma aposta séria na formação profissional através de vários programas que habilitavam os

formandos com novas ferramentas e foram implementadas medidas ativas de emprego com o objetivo de

promover um melhor ajustamento entre a oferta e a procura.

Naturalmente, estas medidas demoram tempo a gerar resultados, mas a criação consistente de emprego que

se tem verificado, e o novo perfil marcadamente exportador da nossa economia, são a prova viva do acerto de

muitas das medidas tomadas.

Paralelamente, não podemos deixar de referir que estas medidas foram acompanhadas por apoios

indispensáveis a quem estava mais fragilizado.

Desde logo ao nível do subsídio de desemprego em que se diminuiu o prazo de garantia que passou de 450

dias para 360 dias e se majorou em 10 % para as famílias em que ambos os cônjuges estavam desempregados

e com filhos a cargo.