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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 6

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

 Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade

pelo Plenário.

 A presente iniciativa deu entrada a 19 de julho de 2016, tendo sido admitida, baixado à comissão e

anunciada a 20 de julho.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma vez que

tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento].

 Contém apenas um artigo único, nada constando quanto à sua entrada em vigor pelo que, em caso

de aprovação, esta iniciativa legislativa, revestindo a forma de lei, é publicada na 1.ª série do Diário da

República, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 2.º da

Lei Formulário, segundo o qual: “Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior

entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no quinto dia após a publicação”.

 Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões

em face da lei formulário.

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

 Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se

que, neste momento, existem, sobre matéria conexa, as seguintes iniciativas:

 PJL n.º 99/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração dos limites territoriais das freguesias do município de Valongo

 PJL n.º 114/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração da denominação da "União das Freguesias de Santarém (Marvila),

Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau)" no município de

Santarém, para "União de Freguesias da cidade de Santarém

 PJL n.º 222/XIII (1.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais das freguesias entre a freguesia de Seixo de

Manhoses e a União de Freguesias de Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e Carvalho de

Egas

 PJL n.º 231/XIII (1.ª) (PCP) – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias

 PJL n.º 272/XIII (1.ª) (BE) – Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas pela

Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro

 PJL n.º 283/XIII (1.ª) (PSD) – Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Pedrouços e

Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar

 PJL n.º 284/XIII (1.ª) (PSD) – Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas

e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar

 PJL n.º 285/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração da denominação da "Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo"

no município de Marco de Canaveses, para "Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo

 PJL n.º 294/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das

Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião

 PJR n.º 393/XIII (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo o reforço de competências das freguesias e a

avaliação da reorganização territorial das freguesias

 Petições

Efetuada idêntica pesquisa, verificou-se que não existe qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.