O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 2017 11

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN) e Isabel Gonçalves (DAC)

Data: 15 de março de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Ambas as iniciativas legislativas, uma da autoria do Grupo Parlamentar do PS e outra do CDS-PP, visam

proceder à alteração de denominação da Freguesia de “Rua”, concelho de Moimenta da Beira, para “Vila da

Rua” concelho de Moimenta da Beira.

De acordo com a exposição de motivos do PJL 397/XIII (2.ª), a iniciativa legislativa reflete a proposta de

mudança de nome aprovada pela Assembleia de Freguesia e, segundo vem explanado na exposição de motivos

constante do PJL 411/XIII (2.ª), é vontade da população local mudar a denominação.

Trata-se de matéria da exclusiva competência da Assembleia da República, conforme disposto no artigo

164.º, alínea n) e 236.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

As presentes iniciativas legislativas sobre a Alteração da denominação da Freguesia de “Rua”, concelho de

Moimenta da Beira, para “Vila da Rua” concelho de Moimenta da Beira, subscrita por três Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, e sobre a Mudança da denominação da atual Freguesia de “Rua”, no concelho

de Moimenta da Beira, subscrita por seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular,” foram ambas

apresentadas ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º, do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º da Constituição, do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea f) do artigo 8.º

e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa

dos Deputados e Grupos Parlamentares. Cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do citado diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os

limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Saliente-se, igualmente, que nos termos da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º da Constituição,

as leis sobre a presente matéria em análise (modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na

especialidade em Plenário.

Refira-se, ainda, que a iniciativa legislativa subscrita pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista deu entrada e foi admitida a 8 de fevereiro de 2016, tendo sido anunciada e baixado à 11.ª Comissão

no dia seguinte e que, por sua vez, a iniciativa legislativa subscrita pelos Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Popular, deu entrada no dia 16 de fevereiro, foi admitida no dia 20 de fevereiro, tendo sido anunciada e

baixado à 11.ª Comissão no dia 22 deste mesmo mês.