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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 8

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou em 24 de março de 2016.

Os grupos parlamentares do PS, BE e PCP apresentaram, em sede de especialidade, um texto conjunto de

fusão das três iniciativas legislativas.

Em reunião de 29 de março de 2017, a COFMA procedeu à votação na especialidade.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Todas as normas foram aprovadas com os votos a favor de PS, BE e PCP e as abstenções de PSD e CDS-

PP.

Palácio de São Bento, 29 de março de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, e

republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, clarificando o titular do interesse económico nas

taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

O artigo 3.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, e republicado

pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

1 – […].

2 – […].

3 – Para efeitos do n.º 1, considera-se titular do interesse económico:

a) […].

b) […].

c) […].

d) […].

e) […].

f) […].

g) […].

h) Nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões, previstas na Verba 17.3.4. da

Tabela Geral do Imposto do Selo, as instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas

legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras a quem aquelas forem devidas;

i) [anterior alínea h)].

j) [anterior alínea i)].

k) [anterior alínea j)]

l) […].

m) […].