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18 DE ABRIL DE 2017 37

situações:

a) Quando o interessado pedir a emissão, renovação ou alteração de dados do bilhete de identidade;

b) Quando o interessado pedir a emissão ou a alteração de dados do cartão de contribuinte, do cartão

de utente dos serviços de saúde ou do cartão de identificação da segurança social.

2 - O cartão de cidadão produz de imediato todos os efeitos previstos nos artigos 2.º, 4.º e 6.º da presente lei e

substitui o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o cartão de utente dos serviços de saúde e o cartão

de identificação da segurança social.

3 - O cartão de cidadão inclui os mesmos números de identificação que já tenham sido anteriormente atribuídos

ao respetivo titular pelos serviços de identificação civil, identificação fiscal, saúde ou segurança social.

Artigo 57.º

Residentes no estrangeiro

Nos postos e secções consulares que disponham de serviços de receção, nos termos da portaria prevista no n.º

1 do artigo 54.º, qualquer pedido de emissão, de renovação ou de alteração de dados do bilhete de identidade

é imediatamente convolado em pedido de emissão de cartão de cidadão, seguindo-se os termos estabelecidos

na presente lei.

SECÇÃO II

Primeiro pedido de cartão de cidadão

Artigo 58.º

Composição do nome do titular

1 - Se do assento de nascimento constar apenas o nome próprio do titular, no cartão de cidadão devem ser

igualmente inscritos os apelidos que o titular tiver usado em atos ou documentos oficiais.

2 - Ao nome da mulher casada antes de 1 de janeiro de 1959 podem acrescentar-se os apelidos do marido por

ela usados.

3 - Se do assento de nascimento constar uma sequência com dois ou mais nomes civis completos, o titular deve

escolher qual dos nomes civis completos é inscrito, nos termos previstos no artigo 9.º, no cartão de cidadão.

4 - As escolhas de composição do nome efetuadas nos termos dos números anteriores devem ser prontamente

comunicadas pelo serviço de receção à entidade responsável pela gestão da base de dados de identificação

civil para execução das pertinentes atualizações.

Artigo 59.º

Composição da filiação

1 - Se do assento de nascimento constar identificação de progenitor com uma sequência de dois ou mais nomes

civis completos, deve ser selecionado para inscrição no cartão de cidadão apenas o nome completo

correspondente à escolha que o progenitor tiver efetuado nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo

anterior.

2 - Não sendo possível aplicar o critério previsto no número anterior, deve ser selecionado para inscrição no