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18 DE ABRIL DE 2017 41

endereço de correio eletrónico.

2 - No caso de cidadão estrangeiro, também pode ser feita a associação referida no número anterior com o

respetivo número de passaporte.

3 - A associação prevista nos números anteriores serve apenas para a obtenção da CMD como mecanismo

voluntário e alternativo de autenticação perante serviços públicos prestados de forma digital para todo o

utilizador, nacional ou não nacional, não podendo ser os dados assim obtidos utilizados para qualquer outro

fim.

4 - A CMD é um sistema multifator de autenticação segura dos utentes dos serviços públicos disponibilizados

online, composto por uma palavra-chave permanente, escolhida e alterável pelo cidadão, bem como por um

código numérico de utilização única e temporária por cada autenticação.

5 - A CMD gera automaticamente, aquando da introdução da identificação do cidadão e da palavra-chave a ela

associada, um código numérico, que é enviado por Short Message Service (SMS) ou por correio eletrónico

para o respetivo número de telemóvel ou endereço de correio eletrónico registados pelo cidadão.

6 - Para obter a CMD, o utente pode:

a) Solicitar o seu registo após a entrega do cartão do cidadão;

b) Solicitar, por via eletrónica, a associação acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente,

mediante autenticação eletrónica, através do certificado digital constante do seu cartão de cidadão ou

de outro meio de identificação eletrónica validamente reconhecido em Estados membros da União

Europeia;

c) Solicitar, por via eletrónica, a associação acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente,

mediante prévia confirmação de identidade, através do envio de carta para a morada do titular do

cartão de cidadão; ou

d) Dirigir-se a uma Loja do Cidadão, a uma conservatória do registo civil, a outros serviços da

Administração Pública que celebrem um protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa,

IP (AMA, IP), para este efeito, ou a outras entidades que hajam celebrado um protocolo com o Instituto

dos Registos e do Notariado, IP, para a receção dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento

do cartão de cidadão, e aí, após confirmação de identidade por conferência com o documento de

identificação civil ou passaporte de que for titular, obter a associação acima prevista e escolher a sua

palavra-chave permanente.

7 - Todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que pretenda obter uma CMD e não esteja presente em

território nacional pode apresentar-se junto dos serviços consulares portugueses para os efeitos

previstos na alínea d) do número anterior, nos termos de protocolo a celebrar com a AMA, IP.

8 - A AMA, IP, é a entidade responsável pela gestão e segurança da infraestrutura tecnológica que suporta

a CMD, nomeadamente o sistema de geração e envio dos códigos numéricos de utilização única e

temporária.

9 - Aplicam-se à CMD todas as garantias em matéria de proteção de dados pessoais previstas quer na Lei

n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 28 de abril, quer na Lei n.º 7/2007, de 5

de fevereiro, na sua redação atual, não sendo permitido o rastreamento e o registo permanente das

interações entre os cidadãos e a Administração Pública processadas através da CMD.

10 - Os sistemas de autenticação existentes em sítios na Internet da Administração Pública que utilizam

apenas nome de utilizador e palavra-chave e ou cartão de cidadão podem ser associados à CMD e a

CMD pode ser utilizada como meio de autenticação segura em sítios na Internet que não dispõem,