O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 95 38

cartão de cidadão apenas o nome completo que figura em primeiro lugar naquela sequência.

Artigo 60.º

Erro ortográfico no assento de nascimento

Detetando-se erro ortográfico notório no assento de nascimento, deve ser imediatamente promovida a retificação

oficiosa do assento de nascimento e devem ser tomadas providências para que a inscrição no cartão de cidadão

seja feita sem o erro.

Artigo 61.º

Dúvidas sobre a nacionalidade

Quando se suscitem dúvidas sobre a nacionalidade do requerente, o cartão de cidadão é emitido com um

prazo de validade de um ano e não contém qualquer referência sobre o elemento relativo à nacionalidade,

devendo ser feitas as inscrições previstas no n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º.

Artigo 61.º-A

Cartões provisórios

1 - Pode ser emitido um cartão de cidadão provisório, sem circuito integrado, válido por período não superior a

90 dias, se:

a) Se verificar reconhecida urgência na obtenção do cartão de cidadão para a prática de quaisquer atos

e manifesta impossibilidade de serem efetuadas, em tempo útil, as validações exigidas pela presente

lei;

b) Ocorrer caso fortuito ou de força maior.

2 - Os cartões emitidos nos termos do número anterior contêm os seguintes elementos de identificação do titular:

a) Apelidos;

b) Nome(s) próprio(s);

c) Filiação;

d) Nacionalidade;

e) Data de nascimento;

f) Sexo;

g) Altura;

h) Imagem facial;

i) Assinatura;

j) Número de identificação civil.

3 - Para além dos elementos de identificação referidos no n.º 2 o cartão de cidadão provisório contém as

seguintes menções:

a) República Portuguesa, enquanto Estado emissor;

b) Data de validade;

c) Número de documento e número de versão do cartão de cidadão;

d) Tratado de Porto Seguro de 22 de abril de 2000, se for emitido nos termos previstos no n.º 2 do artigo