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19 DE ABRIL DE 2017 93

V. Consultas e contributos

Em 5 de abril de 2017, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Proteção

de Dados.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa. De referir apenas que, nos termos do artigo 9.º da proposta de lei, o “Estado português

suporta todas as despesas ocorridas com a execução” de uma decisão europeia de investigação em matéria

penal em território nacional.

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PROPOSTA DE LEI N.º 64/XIII (2.ª)

(REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA LOFOSCÓPICA E FOTOGRÁFICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 10 de abril de 2017, a Proposta de Lei n.º 64/XIII (2.ª) –

“Regulamenta a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica”, iniciativa que veio acompanhada de dois

pareceres emitidos no âmbito do processo legislativo do Governo: os pareceres da Comissão Nacional de

Proteção de Dados e do Conselho Superior do Ministério Público.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 11 de abril de 2017, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 12 de abril de 2017,

a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, à Ordem dos Advogados e à Comissão Nacional de

Proteção de Dados.

A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para o Plenário do próximo dia 20 de

abril de 2017.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Considerando que as “novas realidades criminais implicam que o sistema de justiça criminal possa oferecer

aos órgãos de polícia criminal e a todos os operadores judiciários um regime jurídico que, quanto à identificação

judiciária, contribua, em termos de prova técnico-científica, para a descoberta da verdade material no âmbito da