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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 18

Existe, porém, um regime especial de reforma para os bailarinos da Carte Blanche (companhia nacional de

dança contemporânea norueguesa) segundo o qual os bailarinos desta companhia têm um acesso à reforma ou

à requalificação profissional diferente dos restantes cidadãos ou mesmo de outros bailarinos.

Segundo este regime, os bailarinos que tenham desenvolvido a sua atividade profissional durante um período

mínimo de 3 anos na Carte Blanche podem usufruir deste regime e garantir a sua pensão de reforma entre os

35 e os 41 anos de idade. Apenas está disponível a bailarinos desta instituição, não sendo permitido a bailarinos

de outras instituições acederem a este regime, o qual é suportado pela própria Carte Blanche através do

financiamento que recebe do Estado, bem como pelas contribuições voluntárias dos bailarinos no ativo.16

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições pendentes

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), foi apurada a existência das seguintes

iniciativas legislativas sobre matéria idêntica:

 Projeto de Lei n.º 77/XIII/1.ª (PCP) – “Cria o Estatuto Profissional da Companhia Nacional de Bailado e

a Escola de Dança da Companhia Nacional de Bailado”, agendado para a reunião plenária do próximo dia 17

de maio (cf. Súmula n.º 42, da Conferência de Líderes, de 26/04/2017);

 Projeto de Lei n.º 518/XIII (2.ª) (PSD) –“Estabelece as condições específicas de prestação do trabalho,

da proteção social e reconversão profissional do bailarino da Companhia Nacional de Bailado”;

 Projeto de Lei n.º 519/XIII (2.ª) (PEV) –Estabelece o regime de reparação de danos decorrentes de

acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais.

Verificou-se não haver petições pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Em caso de aprovação na generalidade, a 10.ª Comissão pode promover a audição, designadamente, da

Comissão de Trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado e do Conselho de Administração do OPART,

E.P.E. (Organismo de Produção Artística, Entidade Pública Empresarial), que tutela o Teatro Nacional de São

Carlos e a respetiva Orquestra Sinfónica Portuguesa e a Companhia Nacional de Bailado.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação da presente iniciativa parece poder decorrer um aumento de despesas para o Estado, uma

vez que a mesma estipula o direito à pensão por velhice dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, em

termos condizentes com o desgaste rápido a que estão sujeitos, bem como a criação de um regime especial de

reinserção profissional e o acesso a um regime de seguro de acidentes de trabalho, prevendo que o

financiamento dos encargos resultantes do regime que prevê será suportado também pelo Orçamento da

Segurança Social e pelo Orçamento do Estado. Estes encargos são reconhecidos pelos proponentes ao

preverem a entrada em vigor da sua iniciativa com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

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16 Informação recolhida de documento publicado pela EuroFIA (Federação Internacional de Atores) relativamente aos regimes de transição dos bailarinos.