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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 48

Resumo: “O presente artigo efetua uma revisão da ideia de ressocialização dos agentes de crime ao longo

dos anos, do ponto de vista do Direito, a qual, nos tempos contemporâneos, se assume no conceito de

reinserção. É apresentada a evolução do conceito plasmada nos diversos instrumentos legais, traduzindo a

influência de diversas correntes de pensamento e acompanhando a progressão da justiça no sentido da

promoção dos direitos universais. É abordada a importância do trabalho e da formação profissional no processo

de reinserção dos indivíduos privados de liberdade ou em cumprimento de penas e medidas alternativas à

prisão, bem como nos projetos educativos dos jovens alvo de medidas de internamento, sobretudo em regime

fechado, sendo dado a conhecer o enquadramento legal e o papel das instituições estatais, a Direção-Geral dos

Serviços Prisionais, a Direção-Geral de Reinserção Social e o Centro Protocolar da Justiça, para tal

vocacionadas e identificadas dificuldades nas respostas necessárias.”

MACULAN, Alessandro; RONCO, Daniela; VIANELLO, Francesca - Prison in Europe: overview and trends

[Em linha]. Roma: European Prison Observatory, 2013. ISBN 978-88-98688-08-1. [Consult. 27 de abr. 2017].

Disponível em: WWW:

Resumo: O Observatório Europeu das Prisões procede a uma análise quantitativa e qualitativa das condições

atuais dos sistemas prisionais e dos sistemas alternativos de detenção em 8 países da Europa (França, Reino

Unido, Grécia, Itália, Letónia, Polónia, Portugal e Espanha), sublinhando as suas peculiaridades e fraquezas, e

comparando estas condições com as normas internacionais relevantes para a proteção dos direitos

fundamentais dos reclusos.

A análise tem como base os princípios básicos das Regras Penitenciárias Europeias que compreendem uma

longa lista de requisitos relativos às condições de detenção: admissão, alojamento, higiene, vestuário e roupa

de cama, nutrição, aconselhamento jurídico, contacto com o mundo exterior, regime prisional, trabalho, exercício

e recreação, educação, salvaguarda da saúde, liberdade de pensamento, consciência e religião, informação,

transferência e libertação de prisioneiros, segurança, busca e controle, disciplina e punição.

Relativamente a estas regras o Observatório procurou concentrar-se e investigar quatro níveis

correspondentes:

- Disposições legais: avaliar se a legislação penitenciária, de cada país, tem cumprido os requisitos das

Regras Penitenciárias Europeias;

- Condições reais gerais: descrição das condições de detenção atuais, relativamente às características acima

mencionadas;

- As piores condições: com foco especial nas condições críticas observadas em cada país;

- Boas práticas: exemplos de países que observam os direitos dos presos no território da União Europeia,

centrados no tratamento humanitário e no respeito pela sua dignidade, tal como exigido pelas regras

internacionais.

PEREIRA, Luís de Miranda – O valor da reabilitação para a administração prisional. Revista portuguesa de

ciência criminal. Lisboa. ISSN 0871-8563. Ano 24, n.º 1 (jan-mar. 2014), p. 87-110. Cota: RP: 514

Resumo: “Pretende-se demonstrar que, num Estado de Direito Democrático, a execução da pena de prisão,

bem como a ação da administração prisional têm de estar assentes na dinâmica do processo de reabilitação

(reinserção), em que a administração prisional desempenha um papel adjetivo, mas determinante. Referem-se

os fatores endógenos e exógenos que influenciam o processo de reabilitação; a questão do parque penitenciário;

a importância do pessoal e da liderança; a questão essencial do fator cultural e da mediação cultural

especializada e, em geral, o confronto entre o dever ser e a realidade no terreno, a que não chega o muito que

se foi alcançando em termos de conceção e pensamento”.

LES SYSTÈMES PÉNITENTIAIRES DANS LE MONDE. Paris : Dalloz, 2011. ISBN 978-2-247-10138-2.

Cota: 12.06.8 – 200/2011

Resumo: Este estudo, sob a direção de Jean-Paul Céré e de Carlos Eduardo Japiassú, visa apresentar uma

panorâmica dos sistemas penitenciários no mundo, nomeadamente nos seguintes países: Inglaterra, Argentina,

Bélgica, Bangladesh, Brasil, Canadá. Egipto, Espanha, Estados-Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Lituânia,

Luxemburgo, Marrocos, Portugal, Rússia, Senegal, África do Sul e Turquia.