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25 DE MAIO DE 2017 43

2. Com esta iniciativa pretende o PCP que o Governo envie à Assembleia da República o relatório previsto

no artigo 189.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, a fim de que, na Proposta de Lei de

Orçamento do Estado para 2018 possa já figurar uma proposta de programação plurianual de

investimentos em instalações e equipamentos destinados a promover as condições de funcionamento

adequado do sistema prisional;

3. Prevê, também, o projeto-de-lei em causa que tal programação plurianual seja válida para um horizonte

de 10 anos, com revisão obrigatória de dois em dois anos;

4. Pretende, finalmente, ainda o proponente da iniciativa que o Governo apresente à Assembleia da

República relatórios anuais sobre a execução da programação de investimentos no parque prisional,

que contemplem uma informação rigorosa sobre os investimentos efetuados e as respetivas dotações

financeiras;

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 506/XIII (2.ª) (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2017.

A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 24 de maio de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 506/XIII (2.ª)(PCP)

Programação de investimentos no sistema prisional

Data de admissão: 18 de abril de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

ÍNDICE

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO