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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 44

Elaborada por: Nuno Amorim e Tiago Tibúrcio (DILP), Paula Faria (BIB), Laura Costa (DAPLEN) e Catarina R. Lopes e Fernando Bento Ribeiro (DAC)

Data: 5 de maio de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Os proponentes da presente iniciativa invocam que a aprovação de uma Lei de Programação de

Investimentos no Parque Prisional, corresponde a uma preocupação política formulada desde há muito pelos

mesmos, convictos de que “este instrumento legislativo é essencial para garantir ao Sistema Prisional os meios

financeiros indispensáveis para o eficaz cumprimento das suas missões”.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que “em execução do disposto no artigo 189.º da Lei n.º 42/2016

de, 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2017, o Governo envie à Assembleia da República

um relatório onde sejam identificadas as necessidades existentes ao nível da reabilitação de infraestruturas e

do reforço de recursos humanos do sistema prisional visando a definição de uma estratégia plurianual para a

sua requalificação e modernização”.

E que “a Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2018, a apresentar pelo Governo à Assembleia da

República, deve conter uma proposta de programação plurianual de investimentos em instalações e

equipamentos destinados a promover as condições de funcionamento adequado do sistema prisional”.

Por fim reconhecem que “o problema não se resolve do imediato”, pelo que consideram indispensável a

aprovação de um ato legislativo de Programação de Investimentos no Parque Prisional, que permita programar

os investimentos ao longo dos anos e que, a par dessa reforma se estude um novo tipo de estabelecimento

prisional adequado às realidades de hoje é à tipificação do recluso do nosso sistema prisional.

Daí que proponham que “a Assembleia da República passe a dispor de relatórios anuais, a apresentar pelo

Governo, sobre a execução da programação de investimentos no parque prisional dos quais conste

obrigatoriamente uma informação rigorosa sobre os investimentos efetuados e as respetivas dotações

financeiras”.

A presente iniciativa está dividida em três artigos, a saber, um primeiro relativo à ‘Programação de

investimentos’, um segundo sobre o ‘Horizonte temporal’ e um terceiro atinente aos ‘Relatórios anuais de

execução’.

Quanto ao horizonte temporal prevê-se que “a programação plurianual de investimentos em instalações e

equipamentos no sistema prisional define os programas de investimento para um horizonte temporal de dez

anos e contém os respetivos cronogramas de execução e de financiamento”; sendo que esta pode ser revista

de dois em dois anos, devendo cada processo de revisão seguir a tramitação prevista na presente iniciativa

legislativa.

No que respeita aos relatórios anuais de execução, estes “devem conter toda a informação necessária ao

controlo de execução dos investimentos previstos, incluindo nomeadamente a relação discriminada dos

contratos efetuados no âmbito da aquisição, construção e requalificação de instalações do sistema prisional”,

bem como “incluir ainda a demonstração financeira da execução efetuada, com referência às respetivas fontes

de financiamento, à utilização de saldos transitados de anos orçamentais anteriores, aos compromissos

assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes”.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa sub judice é apresentada por catorze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português (PCP), no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea

b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 118.º

e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).