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25 DE MAIO DE 2017 49

Muitos países têm condições de detenção difíceis, com locais insalubres, onde a promiscuidade reina em

virtude da sobrelotação prisional. Situação esta amplificada pela arbitrariedade que afeta tradicionalmente a vida

no interior das prisões. Contudo, as violações dos direitos do homem não são aceitáveis nos nossos dias. O

estudo visa essencialmente ultrapassar uma visão puramente nacional dos estabelecimentos prisionais, em

benefício de um melhor conhecimento dos direitos e das práticas em vigor no mundo, embora as prisões

continuem a ser um meio dificilmente permeável.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Em 1999, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução intitulada Resolução sobre as condições das prisões

na União Europeia: adaptações e penas de substituição.

A Resolução em causa referia-se à inquietação do Parlamento Europeu relativamente às condições

extremamente desfavoráveis que ainda subsistem num grande número de estabelecimentos penitenciários

europeus, principalmente pelo facto de, contrariamente ao que está previsto nas convenções internacionais e

nas Constituições dos Estados-Membros, não serem respeitados os Direitos do Homem mais elementares, o

que compromete gravemente a subsequente reinserção dos condenados na vida civil.

Mencionava ainda a necessidade que os governos conservem a responsabilidade plena e integral da

organização e das condições de vida nos estabelecimentos penitenciários e salienta o perigo da delegação

desta responsabilidade em tudo quanto diz respeito à execução das penas, à disciplina e à segurança no interior

dos estabelecimentos prisionais.

No mesmo sentido, a Resolução sobre as más condições de detenção nas prisões da União Europeia,

considerava que se tem vindo a registar uma acentuada deterioração das condições de detenção nas prisões

de diversos países da União, nomeadamente no tocante à sobrepopulação, ao afastamento dos prisioneiros das

respetivas famílias, à vetustez dos edifícios e à falta de enquadramento, solicitando às autoridades responsáveis

dos Estados-membros que tomem, quanto antes, as medidas necessárias para assegurar que as regras

mínimas do Conselho da Europa sejam rigorosamente aplicadas em todas as prisões dos Estados-membros.

Mais recentemente, também numa Resolução sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia

em 2015, o Parlamento Europeu manifestou a sua preocupação relativamente às condições de detenção nas

prisões em alguns Estados-Membros, frequentemente caraterizadas pela sobrepopulação e os maus-tratos;

sublinha que os direitos fundamentais dos detidos devem ser garantidos.

Um estudo realizado pelo Parlamento Europeu relativo às condições nas prisões dos Estados-Membros

contém uma breve análise das condições gerais das prisões na União.

Este estudo foi um dos documentos base da audição sobre Prisons’ Systems and Conditions in the EU,

promovida pela Comissão LIBE do Parlamento Europeu, em fevereiro de 2017.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados da União Europeia: Bélgica, França e

Reino Unido.

BÉLGICA

Em novembro de 2016, o Governo belga aprovou um programa de reforma das prisões designado

“Masterplan Prisons et Internement”. Conforme se pode ler no comunicado do Conselho de Ministros, este

programa foi da iniciativa do ministro da Justiça, em colaboração com o ministro da Segurança e do Interior e a

ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde Pública.

Com este plano, o Governo pretende reduzir a sobrelotação nas prisões e renovar a infraestrutura prisional.

Pretende-se igualmente tornar o sistema mais adequado à reinserção dos reclusos e propor alternativas à

aplicação das penas convencionais. Um dos propósitos invocados é a humanização das condições das prisões.

De acordo com o Governo, com este plano serão disponibilizados mais 10.568 lugares para os detidos e

1066 para os reclusos. O investimento será partilhado entre fundos públicos e privados.