O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 115 46

Este objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e de ajustar a rede nacional

de centros educativos já era uma medida que constava das Grandes Opções do Plano para 2016-2019,

aprovado pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março.

Estas medidas vêm previstas, também, no artigo 189.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o

Orçamento do Estado para 2017, e que tem a seguinte redação:

Artigo 189.º

Estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional

1 – Durante o ano de 2017, o Governo define uma estratégia plurianual de requalificação e

modernização do sistema prisional.

2 – Para efeito do disposto no número anterior, deve ser elaborado, no prazo de seis meses, um

relatório onde sejam identificadas as necessidades existentes ao nível da reabilitação de infraestruturas

e do reforço de recursos humanos.

3 – O relatório referido no número anterior deve ser apresentado publicamente até ao final de

setembro de 2017.

Este artigo não constava da versão inicial da Proposta de Lei n.º 37/XIII, apresentada pelo Governo, tendo

sido aditado através da proposta de alteração n.º 117C, da autoria do BE.

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ou DGRSP, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-

Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 9 de novembro,

é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, dependente do

Ministério da Justiça e tem por missão o desenvolvimento de políticas de prevenção criminal, de execução das

penas e medidas de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e

prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem

e da paz social.

Esta Direção-Geral publica regularmente estatísticas prisionais, cujo último relatório referente ao 3.º trimestre

de 2016 pode ser acedido no sítio internet desta Direção-Geral.

Os serviços centrais da DGRSP estão estruturados, de acordo com o disposto no art.º 1.º da Portaria n.º

118/2013, de 25 de março, da seguinte forma:

a. Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL);

b. Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade (DSATEPC);

c. Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica (DSVE);

d. Direção de Serviços de Justiça Juvenil (DSJJ);

e. Direção de Serviços de Segurança (DSS);

f. Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);

g. Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DSRFP);

h. Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas (DSOPRE).3

A estrutura orgânica dos diversos estabelecimentos prisionais, o seu regime de funcionamento, bem como

as competências dos órgãos e serviços, são estabelecidos pela Portaria n.º 286/2013, de 9 de setembro.

Após pesquisa de antecedentes parlamentares nas X, XI e XII legislaturas, não foram encontrados quaisquer

resultados com o mesmo objeto da presente iniciativa.

Contudo, na X Legislatura, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o Projeto de Lei n.º 238/X (Lei-Quadro

da reforma do Sistema Prisional.) que continha previsões relativas a investimentos no sistema prisional, os artigos

35.º (Planeamento quadrienal) e 36.º (Aproveitamento de recursos próprios).

3 Para uma visão global da estrutura da DGRSP, veja-se o organigrama da sua organização, retirado do sítio na Internet desta entidade.