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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 42

Em consequência, propõe igualmente o PCP que o Governo apresente à Assembleia da República relatórios

anuais sobre a execução da programação de investimentos no parque prisional, que contemplem uma

informação rigorosa sobre os investimentos efetuados e as respetivas dotações financeiras.

O projeto de lei está dividido em três artigos:

 O artigo 1.º (Programação de investimentos), onde se prevê que o Governo envie à Assembleia da

República o relatório previsto no artigo 189.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, a fim de que, na

Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2018 possa já figurar uma proposta de programação

plurianual de investimentos em instalações e equipamentos destinados a promover as condições de

funcionamento adequado do sistema prisional;

 O artigo 2.º (Horizonte temporal), onde se estipula que a programação plurianual será válida para um

horizonte de 10 anos, com revisão obrigatória de dois em dois anos, nos termos do procedimento previsto

na iniciativa em análise, e contém os respetivos cronogramas de execução e financiamento;

 O artigo 3.º (Relatórios anuais de execução), que prevê que o relatório anual de execução do programa

de investimentos será apresentado à Assembleia até 31 de março do ano seguinte e deverá conter:

 Toda a informação necessária ao controlo de execução dos investimentos previstos

(nomeadamente, a relação discriminada dos contratos efetuados no âmbito da aquisição,

construção e requalificação de instalações do sistema prisional);

 A demonstração financeira da execução efetuada, com referência às respetivas fontes de

financiamento, à utilização de saldos transitados de anos orçamentais anteriores, aos

compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes;

 Este relatório anual, prevê ainda o n.º 4 do artigo 3.º, poderá ser incluído no Relatório Anual de

Segurança Interna, como capítulo autónomo.

I. c) Enquadramento legal e antecedentes parlamentares

Da Lei n.º 41/2016, de 28 de dezembro, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017, publicadas em

anexo à mesma, consta matéria relativa à “Execução de penas, reinserção social e prevenção da

reincidência”, aí inscrevendo o Governo medidas como o aperfeiçoamento do sistema de execução de penas

e a valorização da reinserção social, ou a implementação de medidas que permitam qualificar o sistema prisional

e investir na reinserção social.

Entre estas salienta-se, precisamente, a da «elaboração e início de execução de um plano, com o horizonte

de uma década, com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a

rede nacional de centros educativos».

Acresce o art.º 189.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), que prevê

que o Governo, durante o ano de 2017, proceda à definição de uma estratégia plurianual de requalificação e

modernização do sistema prisional, com base num relatório que identifique as necessidades existentes ao nível

da reabilitação de infraestruturas e do reforço de recursos humanos, a apresentar publicamente até ao final de

setembro de 2017.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a presente Proposta de Lei, a qual é,

de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 506/XIII (2.ª)

(“Programação de Investimentos no Sistema Prisional”);