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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 40

FRANÇA

O regime aplicável ao attaché temporaire d’enseignement é determinado pelo Décret n° 88-654 du 7 mai

1988 relatif au recrutement d'attachés temporaires d'enseignement et de recherche dans les établissements

publics d'enseignement supérieur, que regula o recrutamento dos professores auxiliares temporários do ensino

superior.

Há três categorias na carreira académica universitária em França. A primeira compreende o assistente,

attaché temporaire d’enseignement, já referido, que não tem estabilidade no emprego e tem o seu contrato

renovado no máximo por três anos. Não tem de ser doutorado, mas tem de estar a um ano da obtenção do título.

As outras duas categorias são as de professor associado (maître de conférences) e professor pleno, ambos com

vínculo estável de emprego.

Quanto à carga horária, em qualquer uma das categorias têm de ser cumpridas 192 horas-aula por ano. É

aquilo que se designa por «horas de trabalhos supervisionados». Cada atividade de ensino está associada a

um tipo de contagem dessas horas.

Há ainda que ter em conta o trabalho administrativo e o trabalho de pesquisa, em que não há possibilidade

de contabilizar o tempo que cada professor trabalhou, razão pela qual o limite legal é de 35 horas semanais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se verificou, neste momento, a

existência de qualquer iniciativa pendente sobre matéria idêntica ou conexa.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição sobre matéria

idêntica.

V. Consultas e contributos

Considerando que a iniciativa pretende alterar o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior,

propõe-se que seja promovida a consulta das entidades a seguir referidas, sendo os respetivos contributos

disponibilizados na página da iniciativa:

 Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

 Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

 Federação Nacional de Professores (FENPROF);

 Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE);

 Federação Nacional de Ensino e Investigação (FNEI);

 Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APES);

 Associação Nacional de Professores (ANP);

 Conselho Nacional de Educação (CNE);

 Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);

 Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

 Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE);

 Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESUP);

 Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE); e

 Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL).

Mais se sugere a eventual consulta das entidades representativas dos interesses dos estudantes do ensino

superior, como a FNAEESP – Federação Nacional de Associação de Estudantes do Ensino Superior Politécnico,