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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 38

confirma-se que tal como já consta do título da iniciativa o decreto-lei agora objeto de alteração sofreu quatro

modificações legislativas anteriores, tendo sido alterado pelos Decretos-Lei n.os 107/2008, de 25 de junho,

230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, e 63/2016, de 13 de setembro, constituindo a presente,

em caso de aprovação, a sua quinta alteração. Todavia, sugere-se para efeitos de apreciação na especialidade,

em caso de aprovação, a redação do título seja alterada da forma seguinte:«Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º

74/2006, de 24 de março, Regime Jurídico de Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior» e, bem assim,

que do corpo do artigo 1.º (Objeto) passe a também a constar «Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º

74/2006, de 24 de março, regime jurídico de graus académicos e diplomas do ensino superior» e no corpo do

artigo 2.º, que ora pretende alterar o artigo 3.º deste diploma, sejam introduzidas e mencionadas expressamente

as suas alterações anteriores atrás mencionadas.

Refira-se ainda que o n.º 3 do artigo 6.º da lei formulário estabelece que deve proceder-se à republicação

integral dos diplomas que revistam a forma de lei sempre que existam mais de três alterações ao ato legislativo

em vigor — salvo se tratar de códigos — ou se somem alterações que abranjam mais de 20% do articulado do

ato legislativo em vigor, entendendo-se, todavia, neste caso, não se justificar visto tratar-se de decreto-lei.

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

O enquadramento legislativo da matéria objeto do projeto de lei é constituído pelos seguintes diplomas:

 A Lei de Bases do Sistema Educativo;2

 A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro («Regime jurídico das instituições de ensino superior»), cujo artigo

50.º é citado na exposição de motivos da iniciativa legislativa;

 O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março («Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino

superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de

Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto

(estabelece as bases do financiamento do ensino superior)»).3

Relacionadas com a presente temática, foram detetadas as seguintes iniciativas legislativas:

Tipo N.º SL Título Autoria

Proposta Define o regime da Lei de Autonomia Universitária e de Institutos 143/IX 3 Governo

de Lei Politécnicos Públicos.

Projeto de Estabelece as bases da autonomia dos estabelecimentos de 344/IX 2 PS

Lei ensino superior público.

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro - Projeto de PSD

509/IX 3 Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de Mestre Lei CDS-PP

e de Doutor pelas instituições de ensino universitário.

Fixa as regras a que devem obedecer as provas para a Projeto de

521/IX 3 atribuição do título de agregado pelas universidades PS Lei

portuguesas.

2 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE). 3 Aqui apresentado na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro («Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho»).