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25 DE MAIO DE 2017 33

PROJETO DE LEI N.º 463/XIII (2.ª)

[ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS DO ENSINO

SUPERIOR (QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 74/2006, DE 24 DE MARÇO)]

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O projeto de lei n.º 463/XIII (2.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), visa alterar

o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que estabelece o Regime Jurídico de Graus Académicos e Diplomas

do Ensino Superior.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º

da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.

A iniciativa em apreciação deu entrada a 21 de março de 2017, tendo sido admitido e baixado à Comissão

de Educação Ciência e Cultura (8.ª), no dia 22 do mesmo mês, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

De acordo com a Nota Técnica “A iniciativa legislativa ora apresentada assume a forma de projeto de lei, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, encontrando-se redigida sob a forma de artigos,

precedida de uma breve exposição de motivos e contem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal, cumprindo os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Respeita os limites de admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que não

parece infringir a Constituição ou os princípios neles consignados e define concretamente o sentido das

modificações a introduzir na ordem legislativa.”

O projeto de lei em apreço não suscita questões em face da lei do formulário, mas em caso de aprovação

devem ser acolhidas as sugestões de clarificação constantes na nota técnica anexa a este parecer.

Por último, a nível de consultas e contributos, é sugerido a consulta das seguintes entidades: Ministro da

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Federação

Nacional de Professores (FENPROF); Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE); Federação

Nacional de Ensino e Investigação (FNEI); Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APES);

Associação Nacional de Professores (ANP); Conselho Nacional de Educação (CNE); Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas (CRUP); Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);

Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE); Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESUP);

Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE); e Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL).

É sugerida ainda na nota Técnica a eventual consulta das entidades representativas dos interesses dos

estudantes do ensino superior, como a FNAEESP – Federação Nacional de Associação de Estudantes do

Ensino Superior Politécnico, a FNAEESPC – Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino

Superior Particular e Cooperativo, e a FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino,

Cultura e Investigação.