O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64

ANEXO V

PPL n.º 38/XIII 2.ª PA1 PCP PA2 BE PA3 PS PA4 Deputada Isabel Moreira PS

Artigo 10.º Artigo 10.º

[…] Lista prioritária de aditivos e

1 - […]. obrigações reforçadas de comunicação

2 - […]. 1 - […].

3 - […]. 2 - […].

4 - Os fabricantes ou importadores elaboram 3 - […]. um relatório sobre os

resultados dos estudos previstos nos números 4 - Eliminado. anteriores, que deve

F – BE, PCP, IM incluir um resumo e uma compilação C – PSD, PS

circunstanciada da A - -------- literatura científica

Ausente CDS-PP disponível sobre esse aditivo e um resumo Rejeitada

dos dados internos sobre os efeitos do aditivo, e apresentam-

no, no prazo de 18 meses após o aditivo em causa ter sido

incluído na lista prioritária referida no n.º 1, à Comissão

Europeia e uma cópia

à Direção-Geral da Saúde, podendo por

estas ser requeridas

informações suplementares, a

integrar no relatório.

11