O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

69

ANEXO V

PPL n.º 38/XIII 2.ª PA1 PCP PA2 BE PA3 PS PA4 Deputada Isabel Moreira PS

potencialmente menos nocivo do que outros, ou apresenta um risco reduzido para a saúde do consumidor, o fabricante ou o importador, para além dos estudos mencionados no número anterior, devem apresentar fundamentação científica que comprove que: a) O produto em causa reduz o risco de doenças relacionadas com o tabaco nos atuais consumidores e não aumenta atratividade, a toxicidade e o potencial de criação de dependência, bem como as propriedades cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, em comparação com os produtos do tabaco já existentes no mercado; b) Existe um benefício para a saúde da população como um todo, incluindo os consumidores e os não consumidores, tendo em particular atenção os mais jovens. 4 - Os fabricantes e os importadores de novos produtos do tabaco devem comunicar à Direção-Geral da Saúde qualquer informação nova ou atualizada sobre os estudos, análises e outra informação referidas nos números anteriores.

16