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ANEXO V

PPL n.º 38/XIII 2.ª PA1 PCP PA2 BE PA3 PS PA4 Deputada Isabel Moreira PS

na face traseira é posicionada diretamente abaixo da estampilha especial;

b)No caso da embalagem individual ser feita de material macio, é reservada para a estampilha especial uma superfície retangular com altura não superior a 13 mm entre o bordo superior da embalagem e o bordo superior da advertência de saúde combinada;

2. Nas situações previstas no número anterior, as marcas e os logótipos não devem ser posicionados acima das advertências de saúde.

F – PSD, PS, BE, PCP

C – IM

A – CDS-PP

Nota: Por proposta do PSD, aprovada por unanimidade, este artigo passou a ter um n.º 1 e um n.º 2, com um acerto de redação.

Artigo 4.º da PPL

Norma revogatória

É revogado o n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 109/2015, de 16 de agosto.

F – PSD, PS, BE, PCP, IM

C – -----

A – CDS-PP

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