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ANEXO V

PPL n.º 38/XIII 2.ª PA1 PCP PA2 BE PA3 PS PA4 Deputada Isabel Moreira PS

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

Artigo 26.º

[…]

1 - […].

2 - O incumprimento do disposto nos n.ºs 1, 2 e 6 do artigo 15.º determina a aplicação da sanção acessória de interdição de venda de qualquer produto do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos.

F – PSD, PS, BE

C – IM

A – CDS-PP, PCP

Artigo 28.º

[…]

1 - Sem prejuízo das competências atribuídas pelo artigo 7.º às autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do disposto na presente lei compete à Autoridade

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