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ANEXO V

PPL n.º 38/XIII 2.ª PA1 PCP PA2 BE PA3 PS PA4 Deputada Isabel Moreira PS

e) De € 30 000 a € 250 000, para as infrações ao n.º 1 do artigo 8.º, aos n.ºs 1, 2, 3 e 6 do artigo 9.º, aos n.ºs 1, 4 e 5 do artigo 10.º-A, aos n.ºs 1 a 8 do artigo 11.º, aos artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C, 12.º e 13.º, aos n.ºs 1 a 6, 8, 10 e 14 do artigo 13.º-A, aos n.ºs 1 e 4 do artigo 13.º-B, aos artigos 14.º e 14.º-A, aos n.ºs 1 e 2 do artigo 14.º-C, ao artigo 14.º-D, ao artigo 14.º-E, ao artigo 14.º-G, aos n.ºs 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 15.º, e aos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º, sendo o valor reduzido para € 2 000 e € 3 750, respetivamente, se o infrator for pessoa singular.

F – PSD, PS, BE

C – IM

A – CDS-PP, PCP

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