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ANEXO V

PPL n.º 38/XIII 2.ª PA1 PCP PA2 BE PA3 PS PA4 Deputada Isabel Moreira PS

e exclusivamente para os fumadores para os quais os métodos convencionais de cessação se provem ineficazes, da existência de alternativas não combustíveis, que consubstanciem redução de riscos e da nocividade. …

F – PS, BE, CDS-PP, IM

C – PSD, PCP

A – ------

Artigo 20.º - A (novo) Artigo 20º - A (NOVO) Proteção aos trabalhadores Proteção dos trabalhadores

1-Os serviços de saúde 1 – Os serviços de saúde ocupacional devem promover ocupacional devem promover nos nos locais de trabalho, ações e locais de trabalho, ações e programas de prevenção e programas de prevenção e controlo tabágico, controlo tabágico, disponibilizando disponibilizando informação informação concreta sobre as concreta sobre as consequências do consumo de consequências do consumo de tabaco e da exposição ao fumo de tabaco e da exposição ao fumo tabaco aos trabalhadores e devem de tabaco aos trabalhadores e encaminhar os trabalhadores que devem apoiar ou referenciar os pretendam iniciar o tratamento de trabalhadores que pretendam cessação tabágica para o médico iniciar o tratamento de de família ou para as consultas de cessação tabágica para o cessação tabágica. médico de família ou para as consultas de cessação tabágica.

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