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1. ENQUADRAMENTO DO PARECER

A emissão do presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2015

(CGE 2015) surge na sequência da solicitação feita em 6 de janeiro de

2017 pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e insere-se nas competências constitucionais e legais do

Conselho Económico Social (CES).

Nos termos do art.º 73º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)

aplicável, a CGE é apresentada pelo Governo à Assembleia da República

até 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeita. A Assembleia

aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte, incluindo o

parecer do Tribunal de Contas, o qual foi recebido no Parlamento em

20/12/2015.

À data de emissão deste parecer do CES ainda decorre a formulação de

pareceres sobre a CGE por parte das comissões parlamentares da

Assembleia da República.

A análise da CGE 2015 será feita com base na comparação com o

Orçamento de Estado 2015 (OE 2015) e terá como referência os pareceres

do CES sobre as Propostas de Lei do OE 2015 e das Grandes Opções do

Plano para 2015. Dever-se-á ainda considerar a alteração à Lei do OE

2015 através da Lei 159-E/2015 de 30/12, que inclui o aumento das

despesas e dos limites do endividamento líquido do Estado decorrentes da

resolução do BANIF. Trata-se de facto de um Orçamento Retificativo para

2015.

Considerou-se ainda o documento da Direção Geral do Orçamento,

enviado à Assembleia da República em 04/11/2016, com ajustamentos ao

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2015

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