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b) A CGE continua a não apresentar quadros comparativos sobre a

evolução das variáveis macroeconómicas. Esta lacuna é evidente no

capítulo referente à “Evolução da Economia Portuguesa”, em que

não é possível analisar as diferenças entre o quadro

macroeconómico constante do Relatório do OE 2015 e os dados

efetivos da economia portuguesa, com que se encerrou o ano em

causa.

Tal como recomendado no parecer do CES sobre a CGE 2014, os

quadros comparativos devem abranger para além das contas das

administrações públicas, já apresentados no documento em apreço,

os valores referentes às variáveis macroeconómicas.

Recomenda-se ainda, no seguimento do anterior parecer, que estes

quadros comparativos possam ser incluídos no próprio Sumário

Executivo.

c) A CGE, tendo em conta a Lei de Enquadramento Orçamental e o

Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC), continua a

definir o perímetro real das administrações públicas tendo em conta

os critérios definidos pelo INE no âmbito do cálculo das contas

públicas na ótica da contabilidade nacional.

O CES mantém a recomendação, feita em anos anteriores, sobre a

necessidade de integrar no perímetro das administrações públicas

todas as entidades que, independentemente do seu estatuto jurídico,

configuram pertencer aos vários subsectores das administrações

públicas, de forma a cumprir a regra da universalidade, que deve

estar presente em todos os orçamentos e contas do Estado. Refira-se

a este propósito o parecer do Tribunal de Contas que tem sublinhado

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2015

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