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que sendo relevante como contributo para a diminuição da dívida

pública não resolve o problema de fundo que se prende com o seu

montante, juros e prazos.

Para além da operação BANIF, com efeitos na despesa de 2.255 milhões

de euros e de uma garantia no valor de 746 milhões de euros, as receitas e

despesas previstas no OE 2015 sofreram uma evolução significativa ao

longo do ano. De destacar a utilização da dotação provisional para

ocorrer mais a situações de suborçamentação do que para as que

derivam da imprevisibilidade no contexto económico e financeiro.

A principal causa do desvio no défice global foram as operações

extraordinárias atrás referidas, mas houve também um comportamento

diferenciado nas receitas e nas despesas públicas. Assim, face ao

orçamentado, as receitas fiscais diminuíram enquanto as despesas com

pessoal e com consumo intermédio aumentaram, não havendo uma

maior deterioração do défice devido a uma diminuição do investimento

público. De notar que as despesas com pessoal diminuíram o seu peso no

PIB face a 2014 enquanto que o investimento público aumentou face ao

executado no ano anterior.

Relativamente ao Quadro Plurianual de Programação Orçamental, o CES

considera preocupante que os valores inicialmente fixados para cada um

dos programas orçamentais, e que são vinculativos em termos anuais,

tenham sido sucessivamente alterados, o que retira a este quadro de

programação o efeito disciplinador ao nível das finanças públicas.

No que se refere à evolução das receitas fiscais, a CGE continua a não

autonomizar a receita resultante do combate à evasão e fraude fiscais, o

que não permite avaliar a eficiência das medidas tomadas neste âmbito.

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2015

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