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RELATÓRIO OE2018

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

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40 mil euros, o universo potencial de beneficiados da reformulação dos escalões de IRS é de

potencialmente de 1,6 milhões de agregados. Por sua vez, a alteração das regras do mínimo de

existência deverão beneficiar diretamente cerca de 210 mil agregados.

Às medidas referidas acresce ainda a extinção plena e definitiva da sobretaxa para a globalidade dos

rendimentos auferidos em 2018, pelo que o consequente desagravamento fiscal em sede de IRS terá

como efeito o aumento do rendimento líquido dos portugueses.

O Governo pretende também proteger os rendimentos dos sujeitos passivos da categoria B, ao

salvaguardar a impenhorabilidade de 2/3 do rendimento auferido no âmbito de atividades especificamente

previstas na tabela anexa à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, à semelhança do que já sucede

com os rendimentos do trabalho ou pensões, desde que não aufiram, nesse mesmo mês, prestações

periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por

acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do

executado.

A política fiscal do Governo assentará no respeito e apoio ao arrendamento por parte de estudantes

deslocados. É proposta a dedução até 200 euros, a título de despesas de educação, dos encargos com

rendas por parte de estudantes até aos 25 anos, com possibilidade de aumento até aos 900 euros do

limite global da dedução por despesas de educação, quando a diferença seja relativa a rendas.

Propõe-se também a aplicação de uma taxa liberatória de 10% às importâncias auferidas ao abrigo de

contrato de trabalho a estudantes dependentes matriculados no ensino secundário, pós-secundário ou do

ensino superior, incluindo as auferidas por menor em espetáculo ou outra atividade de natureza cultural,

durante as férias escolares, até ao limite anual de cinco vezes o IAS. Os referidos rendimentos não serão

englobados com os rendimentos do restante agregado familiar, evitando-se assim a eventual perda do

acesso a prestações e programas sociais.

Medidas de simplificação processual e proteção do contribuinte

O Governo pretende dar continuidade à otimização de procedimentos que permitem reduzir o custo e o

tempo despendido pelos sujeitos passivos no cumprimento das suas obrigações fiscais, procedendo à

simplificação das notificações e liquidações de Impostos Especiais sobre o Consumo.

Numa lógica de desmaterialização de procedimentos, a quase totalidade dos operadores económicos que

comercializem produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo passa a ser notificada da liquidação

de imposto por via eletrónica e de forma automática, através de mensagem disponibilizada na respetiva

área reservada na plataforma dos impostos especiais de consumo no portal da AT.

No mesmo sentido, é proposta a isenção automática do pagamento de Imposto Municipal sobre as

Transmissões Onerosas de Imóveis e do pagamento de Imposto do Selo para os atos decorrentes de

reestruturações empresariais.

É igualmente proposta a dispensa de entrega da Declaração Modelo 22 para entidades isentas ao abrigo

do artigo 9.º do Código do IRC, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma ou

quando obtenham rendimentos de capitais que não tenham sido objeto de retenção na fonte a título

definitivo, bem como para entidades que apenas aufiram rendimentos não sujeitos a IRC, exceto quando

estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma.

Altera-se igualmente o Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos, antecipando-se o prazo de

solicitação de pagamento em prestações de dívidas de IRS e IRC.

II SÉRIE-A — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________________

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