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RELATÓRIO OE2018

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

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Considerando a relevância e dimensão do património imobiliário das Forças e Serviços de Segurança,

pretende-se otimizar a sua gestão, através da utilização mais eficiente dos edifícios afetos à missão,

incluindo a revisão/cessação seletiva de contratos de arrendamento com privados e a melhoria da gestão

dos imóveis destinados a arquivo usados pelos serviços administrativos.

III.2.3. Orientações de Política Fiscal

A orientação da política fiscal encetada desde o Orçamento do Estado para 2016 tem trazido aos

contribuintes portugueses uma melhoria das suas condições e qualidade de vida. Neste sentido, verifica-

se que o equilíbrio global das medidas adotadas no referido período tornou possível reduzir a carga fiscal

sem comprometer os objetivos estabelecidos para as finanças públicas do País.

O Orçamento do Estado para 2018 assenta, desde logo, num princípio de estabilidade fiscal, premissa

basilar do Governo na determinação das suas políticas e em virtude do reconhecimento da sua

importância para os cidadãos e para os agentes económicos.

Assim, as medidas que integram a política fiscal do Governo destinam-se, no seu essencial, a: i)

promover uma redistribuição justa do rendimento e proteger os agregados mais desfavorecidos; ii)

simplificar os procedimentos administrativos, reduzir os respetivos custos de cumprimento e reforçar a

proteção dos direitos dos contribuintes; e iii) reforçar o combate à fraude e à evasão fiscais.

Outra das premissas da política fiscal do Governo tem assentado na transferência de parte da carga

fiscal dos impostos diretos para alguns impostos indiretos, reestruturando-se as receitas fiscais e

permitindo valorizar os rendimentos do trabalho, bem como reforçar as funções de controlo de

externalidades negativas de alguns impostos indiretos, nomeadamente o ISP, o ISV e o IABA. Em

coerência com este objetivo, e tendo presente a prevalência de doenças crónicas associadas ao

consumo de alimentos com excessivo teor de sal, alguns destes alimentos passarão a ser objeto de

tributação específica.

Neste Orçamento do Estado propõe-se, também, a mera atualização, com base no valor da inflação

previsto no cenário macroeconómico que enquadra o presente Orçamento, das taxas do Imposto Único

de Circulação, do Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas adicionadas de açúcar ou

outros edulcorantes (IABA) e do Imposto sobre Veículos (ISV).

Medidas que promovem a justa redistribuição do rendimento

O ano de 2018 será um ano de desagravamento fiscal para todas as famílias portuguesas. Tal resulta,

em primeiro lugar, do aumento da progressividade do IRS através da nova estrutura de escalões de IRS

e atuando ao nível do mínimo de existência. Acresce que, em 2018, ocorrerá a extinção da sobretaxa

para rendimentos ainda sujeitos durante 2017.

A reformulação dos escalões de IRS, aumentando dos atuais cinco escalões para sete, ocorrerá através

do desdobramento em dois do segundo e terceiro escalões, e com o ajuste marginal do limite inferior do

quarto escalão. Assim, os rendimentos coletáveis entre 7 091 e 10 700 euros sofrerão uma redução da

taxa marginal de imposto dos atuais 28,5% para 23%, e os rendimentos coletáveis entre 20 261 e 25 000

euros terão uma redução da taxa marginal de 37% para 35%. Estas alterações permitem que a taxa

média de imposto se reduza entre o segundo escalão (inclusive) e o último escalão de rendimento

coletável.

II SÉRIE-A — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________________

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