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RELATÓRIO OE2018

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

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Escalões atuais Escalões propostos

Intervalos de rendimento coletável

Tx. Marginal

Tx. Média

Intervalos de rendimento coletável

Tx. Marginal

Tx. Média

< 7.091 14,50% 14,500% < 7.091 14,50% 14,500%

]7.091 ; 20.261] 28,50% 23,600%

]7.091 ; 10.700] 23,00% 17,367%

]10.700 ; 20.261] 28,50% 22,621%

]20.261 ; 40.522] 37,00% 30,300%

]20.261 ; 25.000] 35,00% 24,967%

]25.000 ; 36.856] 37,00% 28,838%

]36.856 ; 80.640] 45,00% 37,613% ]40.522 ; 80.640] 45,00% 37,613%

> 80.640 48,00% - > 80.640 48,00% -

A opção pelo desdobramento dos atuais segundo e terceiro escalões resulta da constatação da elevada

concentração de contribuintes naqueles intervalos de rendimento.

O desdobramento e alteração das taxas marginais nos atuais segundo e terceiro escalões e as suas

consequências da redução da taxa média de imposto permitirão uma redução da coleta para rendimentos

até aos 45 mil euros anuais. Esta redução poderá atingir um valor máximo de 586 euros para agregados

com dois sujeitos passivos (ou 293 euros no caso de um sujeito passivo) relativamente às regras de

2017, chegando a representar uma diminuição de 9,5% para os agregados com rendimento coletável

próximo de 11 mil euros.

As alterações ao IRS para 2018 ficam completas com as alterações ao mínimo de existência. O mínimo

de existência permite garantir que os contribuintes não aufiram um rendimento líquido inferior a um

determinado valor por via da tributação em sede de IRS. As duas alterações efetuadas traduzem-se na

atualização do mínimo de existência e no seu alargamento para os rendimentos da categoria B, auferidos

no âmbito de atividades especificamente previstas na tabela anexa à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de

agosto12

, para que seja garantida a aplicação do mínimo de existência nos mesmos moldes aplicáveis

aos contribuintes com rendimentos predominantemente das categorias A e H.

A atualização do mínimo de existência passará a ser feita através da indexação deste ao valor do

Indexante dos Apoios Sociais (IAS), garantindo, assim, uma frequente atualização do montante do

mínimo de existência, ao invés de definir o seu valor concreto no Código do IRS. Introduz-se, também,

uma cláusula de salvaguarda por forma a garantir que em resultado da aplicação desta nova fórmula

nunca possa resultar que o mínimo de existência seja inferior ao valor anual da retribuição mínima

mensal garantida.

O efeito conjunto da reformulação dos escalões de IRS e da alteração das regras do mínimo de

existência permitirá devolver aos portugueses cerca de 385 milhões de euros. Partindo dos dados mais

recentes da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao número de agregados com rendimento bruto até

12

Incluem-se na referida tabela, por exemplo: arquitetos, artistas de teatro e bailado, pintores, desportistas, engomadores, jornalistas e repórteres, tradutores, explicadores, formadores, amas, entre outros.

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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