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18 DE OUTUBRO DE 2017

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desconexão. Todavia, a generalidade dos países da UE não contempla legislação específica quanto a esta

matéria.

ALEMANHA

O horário de trabalho para os trabalhadores do setor público federal na Alemanha é definido pela

Arbeitszeitverordnung (Regulamento do Horário de Trabalho) e tem vindo a sofrer aumentos nos últimos anos

passando, na generalidade dos Estados federados, de 38,5 horas semanais para 41 (artigo 3.º do Regulamento).

O Regulamento permite a redução do horário semanal para 40 horas para os funcionários com filhos com idade

inferior a 12 anos, ou para funcionários com deficiência grave, ou com familiares com necessidades especiais a

seu cargo.

No setor privado, a Lei sobre o Horário de Trabalho [Arbeitszeitgesetz ou, na versão inglesa, (Hours of work

Act] transpôs para o direito alemão a Diretiva 93/104/CE. A Lei fixa as regras gerais, que são depois aplicadas

aos casos concretos através de acordos coletivos de trabalho.

Considera-se como tempo de trabalho o decorrido entre o início e o fim da prestação de trabalho,

descontando as pausas (exceção para o caso do trabalho nas minas). As horas de “disponibilidade” e

“prevenção” entram no cômputo do tempo de trabalho.

Nos termos do artigo 3.º da Lei, a jornada de trabalho não pode ter mais do que8 horas. Este número só

pode ser aumentado para 10 horas diárias quando, num período de seis meses ou de 24 semanas, não se

ultrapasse a média das oito horas diárias.

A lei regula também as circunstâncias em que os acordos coletivos de trabalho podem derrogar o limite

máximo das 8 horas (por exemplo, nos casos dos regimes de “prevenção” e “disponibilidade”).

A lei alemã não contempla o direito à desconexão, tal como se encontra previsto, por exemplo, na legislação

francesa, e ora se propõe na iniciativa em análise.

Apesar da ausência de previsão legal, ao longo dos últimos anos várias empresas alemãs tomaram medidas

com vista a reduzir o impacto das novas tecnologias fora do horário de trabalho e em períodos de descanso, ora

impedindo os servidores de enviarem emails para dispositivos móveis fora do horário de trabalho (Volkswagen,

em 2011), ou permitindo que os emails recebidos pelos trabalhadores durante as férias possam ser

automaticamente apagados, informando-se o remetente de um contacto alternativo (Daimler, 2014).

Estas medidas têm sido enquadradas em políticas que visam combater o stresse no trabalho, sendo neste

âmbito que, em 2014, a ministra alemã do Emprego promoveu um estudo com vista à aprovação de legislação

que combata o stresse no trabalho, nomeadamente impedindo que os trabalhadores sejam contactados (v.g.

por email) fora do horário de trabalho. O estudo em causa foi publicado já em 2017, com o título “Mental Health

in the Working World - Determining the current state of scientific evidence18” (Saúde mental no mundo do trabalho

– Determinando o estado atual da evidência científica).

ESPANHA

No setor privado, a duração máxima da semana normal de trabalho é de 40 horas. Efetivamente, neste setor,

a matéria relativa ao horário de trabalho é regulada pelo Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de octubre, por

el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores (LET), e pelo Real Decreto

1561/1995, de 21 de septiembre, sobre jornadas especiales de trabajo.

O tempo decorrido entre o início e o fim da prestação de trabalho denomina-se como tempo de trabalho. É

calculado desde o princípio até ao termo da jornada diária do trabalhador, no seu posto de trabalho, em

conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Estatuto dos Trabalhadores.

Nos termos do artigo 34.º do ET, o número máximo de horas de trabalho diário efetivo não pode exceder as

nove horas. No entanto, por convenção coletiva ou, na falta desta, por acordo entre a empresa e representantes

dos trabalhadores, pode ser estabelecida uma distribuição diferente do trabalho diário, tendo, no entanto, que

ser sempre respeitado o intervalo legal entre jornadas (n.º 3). A duração máxima da semana normal de trabalho

é de 40 horas, sendo esta média calculada anualmente (n.º 1).

O citado artigo prevê que entre o fim de uma jornada e o início da seguinte têm que decorrer, pelo menos,

doze horas (n.º 3). Quando se verifique uma jornada contínua de trabalho superior a seis horas deverá haver

18 Estudo disponível em língua alemã.