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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PROJETO DE LEI N.º 571/XIII (2.ª)

(ALTERA A LEI N.º 151/2015, DE 11 DE SETEMBRO – LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

Dezassete deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 571/XIII (2.ª) – “Altera a Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro – Lei de

Enquadramento Orçamental”.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 10 de julho de 2017, tendo sido admitida a 12 de

julho e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para

elaboração do respetivo parecer. Em reunião da Comissão ocorrida a 19 de julho, foi o signatário nomeado para

autor do parecer.

No dia 18 de agosto foi promovida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a audição dos órgãos

de governo próprios das regiões autónomas, não tendo os respetivos pareceres sido recebidos até à data.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para a reunião plenária

de dia 20 de outubro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Grupo Parlamentar do CDS-PP considera ser fundamental que a Assembleia da República passe a

acompanhar a gestão que os governos fazem das cativações, pelo que pretende que os elementos informativos

a enviar mensalmente pelo Governo ao abrigo do artigo 75.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro – Lei de

Enquadramento Orçamental incluam informação pormenorizada relativamente à evolução dos montantes

cativos por ministério, por programa orçamental e por serviços e organismos.

Para tal, propõe o aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 75.º (Dever especial de informação ao controlo

político), com a seguinte redação:

Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro Projeto de Lei n.º 571/XIII (2.ª)

Artigo 75.º Dever especial de informação ao controlo

político

1 – O Governo disponibiliza à Assembleia da República todos os elementos informativos necessários para a habilitar a acompanhar e controlar, de modo efetivo, a execução do Orçamento do Estado, designadamente relatórios sobre:

a) A execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social;

Artigo 75.º […]

1 – […].