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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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matéria do FGS do anterior Regulamento do Trabalho, aprovado pela supracitada Lei n.º 35/2004, de 29 de julho

(versão consolidada).

Para mais informações sobre o Fundo de Garantia Salarial pode consultar o sítio da segurança social.

Antecedentes parlamentares

Na passada Legislatura foi apresentado o Projeto de Lei n.º 347/XII (2.ª) (Fundo de Garantia Salarial), da

iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, tendo caducado; e o Projeto de Lei n.º 416/XII (2.ª) (Altera as regras de

funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia Salarial), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, que, em

votação na generalidade, foi rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE

e do PEV, e a abstenção do PS.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CUNHA, Ana Margarida Vilaverde e – Proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador:

cálculo das prestações do Fundo de Garantia Salarial. Algumas reflexões acerca da compatibilidade do regime

português com o regime comunitário. Questões laborais. Lisboa. ISSN 0872-8267. Ano 18, n.º 38 (jul./dez.

2011), p. 197-209. Cota: RP-577

Resumo: A autora propõe-se analisar, neste artigo, uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia

sobre a aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à proteção dos trabalhadores

assalariados em caso de insolvência do empregador. O Tribunal de Justiça da União Europeia fornece assim

um conjunto de critérios orientadores de aplicação da Diretiva 80/987/CE, do Conselho, de 20 de outubro,

posteriormente alterada pela Diretiva 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro,

procurando que as legislações nacionais se revelem conformes ao objetivo visado, para uma efetiva

harmonização das soluções praticadas pelos diferentes Estados-membros.

QUINTAS, Paula; QUINTAS, Hélder – Manual de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho.

Coimbra: Almedina, 2010. 615 p. ISBN 978-972-40-4145-2. Cota:12.06.9 - 206/2010 (OR)

Resumo: Este livro encontra-se dividido em três partes: a primeira, dedicada à relação laboral propriamente

dita; a seguinte, relativa à temática processualística; a última, contendo minutas de contratos e procedimentos.

Na primeira parte, capítulo X, intitulado: “A proteção do trabalhador em caso de insolvência do empregador” é

abordada a questão do fundo de garantia salarial.

RAMALHO, Maria do Rosário Palma– Tratado de direito do trabalho. 4.ª ed. revista e atualizada do Código

do Trabalho de 2009, com as alterações introduzidas em 2011 e 2012. Coimbra: Almedina, 2012. Parte II:

Situações Laborais individuais. 1019 p. Cota:12.06.9 - 23/2013 (2-3)

Resumo: Este 2.º volume da obra acima referenciada versa a disciplina do contrato de trabalho, enquanto

situação jus laboral individual central, numa dupla perspetiva: numa perspetiva estática, apreciando os

problemas da delimitação e caraterização do contrato; e numa perspetiva dinâmica, abordando as questões

colocadas pela sua formação, execução, vicissitudes modificativas e cessação. A questão do fundo de garantia

salarial é abordada no item 102.2.2 - “A tutela dos créditos remuneratórios dos trabalhadores”.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) contém, no seu artigo 151.º, disposições

relativas à política social, englobando a proteção dos trabalhadores, referindo que a União e os Estados-

Membros (…) terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho (…)

uma proteção social adequada, concretizando nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 153.º que a fim de realizar

os objetivos enunciados no artigo 151.º a União apoiará e completará a ação dos Estados-Membros nos

seguintes domínios (…) b) condições de trabalho; c) segurança social e proteção social dos trabalhadores (…).