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27 DE OUTUBRO DE 2017

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontra pendente qualquer iniciativa ou petição sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Em caso de aprovação na generalidade, a Comissão competente pode consultar por escrito o membro do

Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, não sendo possível quantificar os custos que a presente iniciativa parece acarretar

para o Orçamento do Estado, a disposição sobre a entrada em vigor que consta do artigo 4.º da presente

iniciativa deve ser adaptada para superar a norma constitucional e regimental que veda a apresentação de

iniciativas que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do

Estado previstas no Orçamento (n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento).

———

PROJETO DE LEI N.º 561/XIII (2.ª)

[FIXA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO E OS MONTANTES DOS ACRÉSCIMOS EM SUPLEMENTOS E

OUTRAS COMPENSAÇÕES QUE SE FUNDAMENTEM NA PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES

DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO

– LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)]

PROJETO DE LEI N.º 589/XIII (2.ª)

[FIXA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DAS COMPENSAÇÕES EM ACRÉSCIMO AOS SUPLEMENTOS

REMUNERATÓRIOS QUE SE FUNDAMENTEM NA PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE

RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO -

LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e notas técnicas elaboradas pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3 – Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do

cumprimento da Lei Formulário

4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes