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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e aos antecedentes das iniciativas em apreço, remete-

se para as notas técnicas, em anexo, a quais fazem parte integrante do presente parecer.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que

não existem iniciativas legislativas nem petições sobre matéria conexa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente Parecer reserva a sua opinião para a discussão das iniciativas legislativas em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 561/XIII (2.ª) com o seguinte título “Fixa o regime de atribuição e os

montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação

de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (Sexta alteração à Lei Geral de Trabalho

em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)”.

2. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 589/XIII (2.ª) com o seguinte título: “Fixa o regime de atribuição das

compensações em acréscimo aos suplementos de risco, penosidade e insalubridade (Sexta alteração

à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)”.

3. As presentes iniciativas visam propor que seja atribuído, de forma adequada e regular, aos

trabalhadores que exercem funções em situações de penosidade, insalubridade e risco, seja na

Administração Pública Central, seja nas Autarquias Locais, o respetivo suplemento remuneratório, as

compensações relativas a duração e horários de trabalho adequados, de acréscimo de dias de férias e

de benefícios, para efeitos de aposentação.

4. Os projetos de lei em apreciação cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação.

5. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexam-se:

 Notas técnicas elaboradas pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Sofia Araújo — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de hoje 26 de outubro de 2017.