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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSõES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 561/XIII (2.ª) com o seguinte título “Fixa o regime de atribuição e os montantes

dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em

condições de risco, penosidade e insalubridade (Sexta alteração à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) ” e o Projeto de Lei n.º 589/XIII (2.ª) com o seguinte título:

“Fixa o regime de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se

fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (Sexta alteração à

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)”.

O Projeto de Lei n.º 561/XIII (2.ª) deu entrada a 16 de junho de 2017, foi admitido em 20 de junho, tendo

baixado, nessa data, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) com conexão à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª), por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República.

O Projeto de Lei n.º 589/XIII (2.ª) deu entrada no dia 19 de julho de 2017, foi admitido e baixou à generalidade

à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), em conexão com a Comissão de Ambiente, Ordenamento

do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª), a 24 de julho, por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República e anunciado a 7 de setembro, na Comissão Permanente.

A Constituição estabelece que em matéria laboral existe o direito de participação na elaboração de legislação

do trabalho aos sindicatos, na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º. Para esse efeito foi promovida a apreciação

pública das iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 561/XIII (2.ª) – A apreciação pública decorreu de 22 de julho a 21 de agosto de 2017,

através da publicação deste projeto de lei na Separata n.º 56/XIII da 2.ª Série do Diário da Assembleia da

República, de 22 de julho de 2017, nos termos do artigo 134.º do Regimento, bem como dos artigos 15.º

e 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho.

 Projeto de Lei n.º 589/XIII (2.ª) – A apreciação pública foi promovida de 1 de setembro a 1 de outubro de

2017, através da publicação deste projeto de lei na Separata n.º 68/XIII, da 2.ª Série do Diário da

Assembleia da República, de 1 de setembro de 2017, nos termos do artigo 134.º do Regimento, bem

como dos artigos 15.º e 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei

n.º 35/2014, de 20 de junho.

As iniciativas supra referidas estão agendadas para discussão na generalidade em sessão plenária do dia

26 de outubro.

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

As iniciativas do Partido Comunista Português têm como objetivo propor que seja atribuído, de forma

adequada e regular, aos trabalhadores que exercem funções em situações de penosidade, insalubridade e risco,

seja na Administração Pública Central, seja nas Autarquias Locais, o respetivo suplemento remuneratório, as

compensações relativas a duração e horários de trabalho adequados, de acréscimo de dias de férias e de

benefícios, para efeitos de aposentação.