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27 DE OUTUBRO DE 2017

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não se encontram pendentes petições sobre matéria idêntica. Todavia, encontram-se

pendentes na Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) várias iniciativas legislativas que contemplam

também alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que pode ser relevante ter em consideração,

a saber:

Projeto de Lei n.º 354/XIII (2.ª) (PCP) – Reforça a proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes

e de trabalhadores no gozo de licença parental e procede à alteração do Código do Trabalho e da Lei do Trabalho

em Funções Públicas;

Projeto de Lei n.º 589/XIII (2.ª) (PCP) – Fixa o regime de atribuição das compensações em acréscimo aos

suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade

e insalubridade (Sexta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas).

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo das regiões

autónomas, nomeadamente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), da

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), do Governo da Região Autónoma dos Açores

(RAA) e do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM), no dia 21 de junho de 2017, nos termos da Lei

n.º 40/96, de 31 de agosto:

 Em 2017-07-10, foi recebido o parecer da ALRAM;

 Em 2017-07-11, foi recebido o parecer do Governo da RAA;

 Em 2017-07-13, foi recebido o parecer da ALRAA.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

No âmbito da apreciação pública a que foi submetida a presente iniciativa foram recebidos contributos do

Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas Concessionárias e Afins

(STAL) e da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS),

os quais se manifestaram favoráveis à iniciativa. Contudo, o STAL apelou à necessidade de se proceder

igualmente à reposição das restantes formas de compensação contempladas no revogado Decreto-Lei n.º 53-

A/98, de 11 de março, acima referidas, e a FNSTFPS apelou à necessidade de se proceder à regulamentação

do Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro, tendo em vista a concretização dos suplementos de

disponibilidade permanente, prevenção ou piquete, isenção do horário de trabalho, manuseamento ou guarda

de valores e alojamento ou residência determinada pelo Estado.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem quantificar ou determinar os encargos decorrentes da aprovação da

presente iniciativa. No entanto, a atribuição dos suplementos e outras compensações de acordo com o risco,

penosidade ou insalubridade previstos nesta iniciativa que, inclusivamente, se prevê sejam considerados para

efeitos de aposentação ou reforma (n.º 3 do artigo 162.º-B), são suscetíveis de implicar custos para o Orçamento

do Estado, ainda que se admita poderem não decorrer diretamente da aprovação presente lei.